VENDA AMBULANTE - CONTABILIZAÇÃO
Retificação

Solicitamos aos Senhores Assinantes que considerem a seguinte retificação no Boletim INFORMARE nº 30-B/01, deste caderno, na matéria mencionada:

Onde se lê:

"No momento da efetiva venda, a Nota Fiscal é emitida sem o destaque do ICMS."

Leia-se:

"No momento da efetiva venda, a Nota Fiscal é emitida com o débito do ICMS."

Nota: Salientamos que o contribuinte deverá observar a legislação do ICMS de seu Estado, pertinente ao assunto.

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