VENDA AMBULANTE - CONTABILIZAÇÃO
Retificação
Solicitamos aos Senhores Assinantes que considerem a seguinte retificação no Boletim INFORMARE nº 30-B/01, deste caderno, na matéria mencionada:
Onde se lê:
"No momento da efetiva venda, a Nota Fiscal é emitida sem o destaque do ICMS."
Leia-se:
"No momento da efetiva venda, a Nota Fiscal é emitida com o débito do ICMS."
Nota: Salientamos que o contribuinte deverá observar a legislação do ICMS de seu Estado, pertinente ao assunto.