VENDA AMBULANTE
Contabilização

 Por ocasião da remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento deve ser destacado na Nota Fiscal geral o ICMS correspondente.

No momento da efetiva venda, a Nota Fiscal é emitida sem o destaque do ICMS.

Quando do retorno das mercadorias não vendidas, deverá ser emitida Nota Fiscal de entrada com destaque do ICMS.

O tratamento contábil na remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento poderá ser o seguinte:

I - quando da remessa das mercadorias conforme dados a seguir:

a) valor das mercadorias    R$ 20.000,00

b) valor do ICMS     R$ 3.400,00

D - ICMS S/VENDA AMBULANTE

(Ativo Circulante)

C - ICMS A RECOLHER

(Passivo Circulante)    R$ 3.400,00

II - quando do retorno das mercadorias não vendidas conforme dados a seguir:

a) valor das mercadorias    R$ 5.000,00

b) valor do ICMS    R$ 850,00

D - ICMS A RECOLHER

(Passivo Circulante)

C - ICMS S/VENDA AMBULANTE

(Ativo Circulante)    R$ 850,00

III - pela venda efetiva de mercadorias conforme dados a seguir:

a) valor das mercadorias    R$ 15.000,00

b) valor do ICMS    R$ 2.550,00

D - ICMS S/VENDAS

(Resultado)

C - ICMS S/VENDA AMBULANTE

(Ativo Circulante)    R$ 2.550,00

Índice Geral Índice Boletim