VENDA AMBULANTE
Contabilização
Por ocasião da remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento deve ser destacado na Nota Fiscal geral o ICMS correspondente.
No momento da efetiva venda, a Nota Fiscal é emitida sem o destaque do ICMS.
Quando do retorno das mercadorias não vendidas, deverá ser emitida Nota Fiscal de entrada com destaque do ICMS.
O tratamento contábil na remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento poderá ser o seguinte:
I - quando da remessa das mercadorias conforme dados a seguir:
a) valor das mercadorias R$ 20.000,00
b) valor do ICMS R$ 3.400,00
D - ICMS S/VENDA AMBULANTE
(Ativo Circulante)
C - ICMS A RECOLHER
(Passivo Circulante) R$ 3.400,00
II - quando do retorno das mercadorias não vendidas conforme dados a seguir:
a) valor das mercadorias R$ 5.000,00
b) valor do ICMS R$ 850,00
D - ICMS A RECOLHER
(Passivo Circulante)
C - ICMS S/VENDA AMBULANTE
(Ativo Circulante) R$ 850,00
III - pela venda efetiva de mercadorias conforme dados a seguir:
a) valor das mercadorias R$ 15.000,00
b) valor do ICMS R$ 2.550,00
D - ICMS S/VENDAS
(Resultado)
C - ICMS S/VENDA AMBULANTE
(Ativo Circulante) R$ 2.550,00