PROVISÃO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

Sumário

1. OBRIGATORIEDADE DA CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO

Por ocasião do encerramento do período de apuração do imposto, a pessoa jurídica tributada com base no regime do lucro real deverá constituir a provisão para pagamento do Imposto de Renda, inclusive sobre lucros diferidos, desse mesmo período (art. 339 do RIR/99).

2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

Contabilmente, a classificação da provisão para pagamento do Imposto de Renda deverá ser:

a) no passivo circulante - referente ao Imposto de Renda incidente sobre a parcela de lucros que se tornar exigível até o final do período seguinte;

b) passivo exigível a longo prazo - referente ao Imposto de Renda incidente sobre a parcela do lucro diferido que se tornar exigível após o final do período seguinte.

Ressalte-se que o tratamento acima aplica-se à parcela relativa ao adicional do Imposto de Renda, devendo ser registrado da mesma forma que o Imposto de Renda.

3. EXEMPLO

Considerando-se que determinada empresa tenha apresentado a seguinte situação hipotética no ano-calendário encerrado em 31 de dezembro de 2000:

a) lucro líquido antes do Imposto de Renda R$ 120.000,00

b) adições ao lucro líquido R$ 16.600,00

c) exclusões do lucro líquido R$ 25.900,00

d) no curso do ano-calendário foi recolhido de Imposto de Renda estimado a importância de R$ 12.280,00

e) valor do incentivo fiscal ao PAT R$ 664,20

O cálculo da provisão para pagamento do Imposto de Renda será efetuado do seguinte modo:

I - Determinação do lucro real conforme segue:

lucro líquido antes do Imposto de Renda R$ 120.000,00

(+) adições ao lucro líquido R$ 16.600,00

(-) exclusões do lucro líquido R$ 25.900,00

(=) lucro real R$ 110.700,00

II - Cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro real apurado:

lucro real R$ 110.700,00

(X) alíquota 15% R$ 16.605,00

III - compensação e deduções do Imposto de Renda apurado:

Imposto de Renda apurado R$ 16.605,00

(-) Programa de alimentação do trabalhador R$ 664,20

(-) Imposto de Renda mensal R$ 12.280,00

(=) Imposto de Renda a recolher R$ 3.660,80

IV - Os lançamentos contábeis poderão ser efetuados do seguinte modo:

a) pela constituição da provisão para pagamento do Imposto de Renda (Imposto de Renda apurado: R$ 16.605,00 - PAT: R$ 664,20 = Valor da provisão: R$ 15.940,80):

D - RESULTADO DO EXERCÍCIO

(Conta Transitória)

C - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA

(Passivo Circulante) R$ 15.940,80

b) pela compensação do Imposto de Renda recolhido por estimativa:

D - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA

(Passivo Circulante)

C - IMPOSTO DE RENDA A COMPENSAR

(Ativo Circulante) R$ 12.280,00

c) pelo pagamento do saldo do imposto:

D - PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA

(Passivo Circulante)

C - CAIXA/BANCO

(Ativo Circulante) R$ 3.660,80

4. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DA PROVISÃO

Se a empresa não tiver constituído a provisão para o Imposto de Renda no encerramento do período, ou a tiver contabilizado por um valor inferior ao imposto devido, deve regularizar tal situação no período seguinte, mediante lançamento contábil de ajuste cujos efeitos retroagem ao início desse período. Se a empresa apurar o lucro real mensalmente, esse ajuste deve ser feito no mês seguinte àquele a que se referir a provisão que está sendo regularizada.

Neste caso, a provisão contabilizada intempestivamente ou o seu complemento, se for o caso, tem como contrapartida um débito à conta de lucros ou prejuízos acumulados no Patrimônio Líquido.

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