EXAUSTÃO DE
RECURSOS MINERAIS
Algumas Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A diminuição de recursos minerais resultante da sua exploração será computada como custo ou encargo em cada período de apuração do Imposto de Renda.
A sistemática para a determinação da quota anual de exaustão é semelhante àquela aplicada no cálculo do encargo anual de depreciação.
A base de cálculo da quota anual de exaustão é o custo de aquisição dos recursos minerais explorados.
2. DETERMINAÇÃO DA QUOTA ANUAL
O montante anual da quota de exaustão será determinado com base no volume da produção do ano e sua relação com a possança conhecida da mina, ou em função do prazo de concessão para sua exploração.
Existem, portanto, dois critérios para o cálculo da quota de exaustão de recursos minerais, a saber:
a) com base na relação existente entre a extração efetuada no respectivo período de apuração com a possança conhecida da mina (quantidade estimada de minérios da jazida);
b) com base no prazo de concessão para exploração da jazida.
O critério a ser observado pela pessoa jurídica será aquele que proporcionar maior percentual de exaustão no período.
Para exemplificar, imaginemos a seguinte situação:
possança conhecida da mina | 10.000 toneladas |
extração efetuada no ano | 2.000 toneladas |
prazo para término da concessão | 8 anos |
No exemplo acima, a produção corresponde a 20% (vinte por cento) da possança conhecida e isso significa que a jazida estará exaurida no prazo de 5 (cinco) anos, inferior, portanto, ao prazo para término da concessão, que corresponde a 8 (oito) anos. Neste caso, a quota de exaustão será calculada em função da possança conhecida da jazida.
3. CÁLCULO DA EXAUSTÃO REAL
O critério adotado na determinação da quota anual de exaustão, conforme comentamos anteriormente, é o mesmo aplicado no cálculo da quota de depreciação. Assim, a medida que os recursos minerais vão se exaurindo, registra-se, na contabilidade, simetricamente à possança conhecida da jazida, a quota de exaustão.
Exemplo:
Vejamos como se calcula a quota anual de exaustão considerando-se os seguintes dados:
valor contábil da jazida | R$ |
30.000,00 |
exaustão acumulada | R$ |
6.000,00 |
possança conhecida da jazida | 5.000 toneladas |
|
produção do período | 750 toneladas |
|
prazo para término da concessão | 8 anos |
O encargo de exaustão a ser apropriado como custo do período será calculado do seguinte modo:
a) relação entre a produção no período e a possança conhecida da mina:
750 ton. x 100 / 5.000 = 15%
R$ 30.000,00 x 15% = R$ 4.500,00
b) prazo para término da concessão:
100 / 8 = 12,5%
R$ 30.000,00 x 12,5% = R$ 3.750,00
No exemplo, o prazo para término da concessão é de 8 (oito) anos e, assim sendo, o encargo a ser contabilizado será no valor de R$ 4.500,00, uma vez que a jazida estará exaurida antes do término do prazo de concessão.
Se, por outro lado, o volume de produção do período fosse de 500 toneladas, o cálculo da quota de exaustão seria efetuado em função do prazo de concessão para exploração da jazida.
4. RECURSOS MINERAIS INESGOTÁVEIS
De acordo com o § 3º do artigo 330 do RIR/99, fica inviabilizado o cálculo e apropriação de quotas de exaustão real em relação aos recursos minerais inesgotáveis ou de exaurimento interminável, como as de água mineral, não se admitindo, assim, que as empresas mineradoras que exploram tais recursos minerais possam contabilizar, em relação a essa atividade, parcelas de exaustão a qualquer título.