DECORE
Exemplos De Documentos Que Podem Fundamentar Sua Emissão
Por meio da Resolução CFC nº 872-A/2000 - Anexo II, foram divulgados pelo Conselho Federal de Contabilidade exemplos de documentos que podem fundamentar a emissão da Decore - Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos, observando-se o seguinte:
a) quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços;
b) quando a Decore referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente;
c) quando eventualmente a Decore for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.
Assim, para lastrear a emissão da Decore, poderão ser utilizados os seguintes comprovantes, conforme a espécie de rendimento declarado:
I - quando for proveniente de:
a) retirada de pró-labore:
- escrituração no livro diário ou no livro caixa;
b) distribuição de lucros:
- escrituração no livro diário;
- demonstrativo da distribuição;
c) honorários (profissionais liberais/autônomos):
- escrituração no livro caixa;
- Darf do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê-leão) com recolhimento regular; ou
- RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços;
d) atividades rurais, extrativistas, etc.:
- escrituração no livro caixa ou no livro diário;
- nota de produtor;
- recibo e contrato de arrendamento;
- recibo e contrato de armazenagem;
- recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc.;
e) prestação de serviços diversos ou comissões:
- escrituração no livro caixa;
- escrituração do livro ISSQN;
- RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador;
- Darf do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê-leão), com recolhimento regular;
f) aluguéis ou arrendamento diversos:
- contrato (particular ou público);
- escrituração no livro caixa, se for o caso;
- Darf do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê-leão), com recolhimento regular;
g) rendimento de aplicações financeiras:
- extrato bancário ou resumo de aplicações;
h) venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc.:
- contrato de compra e venda, Nota Fiscal ou escritura, etc.;
i) vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
- documento da entidade pagadora.