DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE TITULAR OU ADMINISTRADOR DE EMPRESA MERCANTIL
Observações

Sumário

1. COMPROVAÇÃO

O Art. 4º da Lei nº 10.194/01, ao dar nova redação ao inciso II do art. 37 da Lei nº 8.934/94, passou a exigir, para instruir pedido de arquivamento na Junta Comercial, declaração do titular ou administrador (que esteja ingressando na sociedade), firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal, observando-se que:

I - deixou de ser exigido que a comprovação de desimpedimento seja feita por meio de certidão negativa de condenação criminal cuja pena vede o acesso a atividade mercantil;

II - é dispensada a declaração de desimpedimento de administrador eleito, para fins de arquivamento de ata de assembléia geral de sociedade anônima (Art. 53, IV do Decreto nº 1.800/96).

2. FORMA DA DECLARAÇÃO

A declaração poderá ser elaborada e anexada ao contrato social, ou poderá constar do próprio instrumento de constituição ou alteração a ser arquivado.

2.1 - Declaração de Desimpedimento

Reproduzimos um modelo de declaração de desimpedimento elaborada à parte do contrato social:

Eu................, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG............... SSP-PR, inscrito no CPF/MF nº ..................., residente e domiciliado nesta capital à Rua.................................., para fins do disposto no art. 37, II da Lei nº 8.934/94, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 10.194/01, declaro, sob as penas da lei, que não estou impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal.

Curitiba, ...........................

...........................................
assinatura

2.2 - Cláusula Inserida no Contrato Social

Se a empresa adotar esse critério, o contrato social ou a alteração contratual deverá conter, em cláusula específica, declaração feita nos seguintes termos:

Cláusula nº...... - Para fins do disposto no art. 37, II da Lei nº 8.934/94, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº10.194/01, os sócios ...................... já qualificados, declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer o comércio ou a administração de sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal.

Índice Geral Índice Boletim