ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - AGOSTO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de agosto/01, exigível a partir de setembro/01, assim como aprova, para vigorar no mês de setembro/01, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 050/2001
(DOM de 29.08.01)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de
setembro de 2001.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de agosto de 2001, calculada em 1,457% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95712

3

2,91466

4

3,85844

5

4,78867

6

5,70554

7

6,60924

8

7,49997

9

8,37790

10

9,24323

11

10,09613

12

10,93678

13

11,76536

14

12,58204

15

13,38699

16

14,18038

17

14,96238

18

15,73315

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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