ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - AGOSTO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de agosto/01, exigível a partir de setembro/01, assim como aprova, para vigorar no mês de setembro/01, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº
050/2001
(DOM de 29.08.01)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de
setembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de setembro de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de agosto de 2001, calculada em 1,457% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de setembro de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95712 |
3 |
2,91466 |
4 |
3,85844 |
5 |
4,78867 |
6 | 5,70554 |
7 |
6,60924 |
8 |
7,49997 |
9 |
8,37790 |
10 |
9,24323 |
11 |
10,09613 |
12 |
10,93678 |
13 |
11,76536 |
14 |
12,58204 |
15 |
13,38699 |
16 |
14,18038 |
17 |
14,96238 |
18 |
15,73315 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.