ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL - PREÇOS POR METRO QUADRADO - SETEMBRO/01
RESUMO: Fixados os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS.
PORTARIA SF Nº
049/2001
(DOM de 29.08.01)
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra "q" do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51,
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 12 do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto,
RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2001 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 049/2001
TABELA I
VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos | 271,55 |
226,29 |
158,40 |
Casa (Térrea ou Sobrado) | 339,44 |
271,55 |
203,66 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 316,81 |
248,92 |
181,03 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 294,18 |
226,29 |
158,40 |
Conjuntos Horizontais de 300 Unidades | 248,92 |
203,66 |
135,77 |
Casas Pré-Fabricadas | 248,92 |
203,66 |
135,77 |
Abrigo para Veiculos | 135,77 |
TABELA II
VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO | VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local |
226,29 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado |
226,29 |
C 3 - Comércio Atacadista |
181,03 |
2. USO SERVIÇOS (S) | |
S 1 - Serviço de Âmbito Local |
26,29 |
S 2 - Serviço Diversificado |
271,55 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude |
316,81 |
S 2.5 - Hospedagem |
271,55 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
339,44 |
S 2.8 - De Oficinas |
181,03 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
181,03 |
S 3 - Serviço Especiais |
181,03 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 - Instituições de Âmbito Local |
226,29 |
E 1.3 - Saúde |
316,81 |
E 2 - Instituições Diversificadas |
226,29 |
E 2.3 - Saúde |
384,69 |
E 3 - Instituições Especiais |
226,29 |
E 3.3 - Saúde |
384,69 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 - Industrias não incômodas |
226,29 |
I 2 - Industrias Diversificadas |
226,29 |
I 3 - Industrias Especiais |
226,29 |
I Galpão (sem fim especificado) |
181,03 |
TABELA III
COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO
DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO
DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
Mês de Setembro/2001
ANO | M Ê S |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1.991 |
60.333,0011 |
52.078,9397 |
47.070,6123 |
40.877,8560 |
1.992 |
10.063,9483 |
9.462,6866 |
6.221,9241 |
6.061,0551 |
1.993 | 793,9953 |
771,4865 |
464,6103 |
453,8290 |
1.994 |
33,4560 |
26,1011 |
15,9232 |
11,7826 |
1.995 |
2,3037 |
2,3020 |
2,3020 |
2,3020 |
1.996 |
1,5374 |
1,5374 |
1,5374 |
1,5374 |
1.997 |
1,3293 |
1,3289 |
1,3266 |
1,3266 |
1.998 |
1,2281 |
1,2235 |
1,2346 |
1,2300 |
1.999 |
1,1343 |
1,1343 |
1,1321 |
1,1321 |
2.000 |
1,0788 |
1,0788 |
1,0788 |
1,0788 |
2.001 |
1,0341 |
1,0341 |
1,0341 |
1,0341 |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
|
1.991 |
38.431,7403 |
36.109,9248 |
27.841,0713 |
24.249,7284 |
1.992 |
4.664,3100 |
4.561,0876 |
2.480,9598 |
2.455,7095 |
1.993 |
330,2000 |
316,4256 |
164,3032 |
134,6543 |
1.994 |
7,3092 |
4,6767 | 3,3222 |
3,3222 |
1.995 |
2,3020 |
2,3020 |
1,5250 |
1,5250 |
1.996 |
1,5374 |
1,5374 |
1,3638 |
1,3440 |
1.997 |
1,3266 |
1,3266 |
1,2958 |
1,2337 |
1.998 |
1,2282 |
1,2248 |
1,1750 |
1,1649 |
1.999 |
1,1321 |
1,1321 |
1,0848 |
1,0835 |
2.000 |
1,0788 |
1,0788 |
1,0341 |
1,0341 |
2.001 |
1,0341 |
1,0341 |
1,0074 |
1,0063 |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
|
1.991 |
22.514,3813 |
20.625,5606 |
16.960,0738 |
15.237,9361 |
1.992 |
2.001,7916 |
1.945,9409 |
1.103,0427 |
1.086,7953 |
1.993 |
109,7345 |
90,3138 |
54,6375 |
43,0286 |
1.994 |
3,3222 |
3,3222 |
3,3222 |
3,3222 |
1.995 |
1,5250 |
1,5374 |
1,5374 |
1,5374 |
1.996 |
1,3440 |
1,3440 |
1,3293 |
1,3293 |
1.997 |
1,2337 |
1,2337 |
1,2322 |
1,2309 |
1.998 |
1,1615 |
1,1440 |
1,1389 |
1,1389 |
1.999 |
1,0788 |
1,0788 |
1,0788 |
1,0788 |
2.000 |
1,0341 |
1,0341 |
1,0341 |
1,0341 |
2.001 |
1,0000 |
BASE: RELATÓRIO I.P.T. / FIPE