IPTU
CERTIDÕES RELATIVAS AO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL - FORNECIMENTO
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita dispõe que as certidões negativa de tributos imobiliários e de valor venal do imóvel no exercício corrente, relativas aos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, serão requeridas pelo interessado, que deverá apresentar cópia da notificação do IPTU e documento de identificação pessoal.
PORTARIA SF nº
048/2001
(DOM de 22.08.01)
Dispõe sobre o fornecimento de certidões relativas aos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos Decretos nº 38.976, de 24 de janeiro de 2000, nº 40.209, de 28 de dezembro de 2000, e nº 41.013, de 15 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os pedidos de certidões relativas aos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal,
RESOLVE:
1 - As certidões negativa de tributos imobiliários e de valor venal do imóvel no exercício corrente, relativas aos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, serão requeridas pelo interessado, por meio de formulário próprio, preenchido em via única.
2 - As demais certidões relativas aos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal serão requeridas por meio de formulário próprio, preenchido em via única:
a) pelo sujeito passivo, se pessoa física;
b) pelo titular da firma individual ou o dirigente da sociedade, se pessoa jurídica;
c) pelo representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador devidamente habilitado de qualquer das pessoas acima.
2.1 - Se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular, ou cópia autenticada.
2.2 - Na hipótese de procuração por instrumento particular, será exigido o reconhecimento da firma do outorgante.
3 - O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, cópia da notificação do IPTU e documento de identificação pessoal.
4 - O requerimento da certidão será apresentado na Divisão do Cadastro Imobiliário Fiscal, sita à Rua Brigadeiro Tobias, nº 691, ao lado da Estação Luz do Metrô.
5 - A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico disponibilizará, por meio da Internet, no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br, apenas a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, equivalente, para todos os efeitos, à certidão expedida na Divisão do Cadastro Imobiliário Fiscal.
5.1 - A certidão expedida por meio da Internet obedecerá o modelo constante do anexo I, e nela constarão, obrigatoriamente, a data e hora da emissão e o código de controle da certidão.
5.2 - A autenticidade da certidão expedida por meio da Internet será efetuada por consulta no mesmo endereço eletrônico.
6 - Ficam aprovados os formulários "Requerimento de Certidão sobre Tributos Imobiliários", "Requerimento de Certidão sobre informações - valor venal do exercício corrente" e "Requerimento de Certidão sobre informações", conforme modelos constantes dos anexos II, III e IV, respectivamente.
7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV