ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JUNHO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de junho/01, exigível a partir de julho/01, assim como aprova, para vigorar no mês de julho/01, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 035/2001
(DOM de 28.06.01)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2001.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de junho de 2001, calculada em 1,355% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade: 

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,96007

3

2,92050

4

3,86809

5

4,80301

6

5,72543

7

6,63552

8

7,53344

9

8,41935

10

9,29343

11

10,15582

12

11,00668

13

11,84616

14

12,67442

15

13,49161

16

14,29788

17

15,09336

18

15,87821

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Índice Geral Índice Boletim