ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JUNHO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de junho/01, exigível a partir de julho/01, assim como aprova, para vigorar no mês de julho/01, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº
035/2001
(DOM de 28.06.01)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2001.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de junho de 2001, calculada em 1,355% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96007 |
3 |
2,92050 |
4 |
3,86809 |
5 |
4,80301 |
6 |
5,72543 |
7 |
6,63552 |
8 |
7,53344 |
9 |
8,41935 |
10 |
9,29343 |
11 |
10,15582 |
12 |
11,00668 |
13 |
11,84616 |
14 |
12,67442 |
15 |
13,49161 |
16 |
14,29788 |
17 |
15,09336 |
18 |
15,87821 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.