ASSUNTOS DIVERSOS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - EXPEDIENTE

RESUMO: A Portaria a seguir determina que todas as repartições públicas municipais da Administração Direta que atendem ao público e a servidores municipais, devem ter expediente ininterrupto, das 8:00 às 18:00 horas, de 2ª à 6ª feira.

PORTARIA Nº 107, de 09.04.01
(DOM de 10.04.01)

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:

I - Todas as repartições públicas municipais da Administração Direta que atendem ao público e a servidores municipais, devem ter expediente ininterrupto, das 8:00 às 18:00 horas, de 2ª à 6ª feira.

II - As Secretarias cujos serviços se enquadram no item I, terão o prazo de 20 dias para adotar as providências necessárias à implantação do quanto determinado na presente Portaria.

III - As Secretarias, por critérios próprios, poderão estender horários e dias da semana.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de abril de 2001;
448º da Fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

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