ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - OUTUBRO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de novembro/01, exigível a partir de dezembro/01, assim como aprova, para vigorar no mês de dezembro/01, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 067/2001
(DOM de 30.11.01)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2001.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2001, calculada em 1,393% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95897

3

2,91832

4

3,86449

5

4,79766

6

5,71801

7

6,62571

8

7,52094

9

8,40388

10

9,27468

11

10,13352

12

10,98056

13

11,81596

14

12,63989

15

13,45250

16

14,25394

17

15,04437

18

15,82394

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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