RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de novembro/01, exigível a partir de dezembro/01, assim como aprova, para vigorar no mês de dezembro/01, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº
067/2001
(DOM de 30.11.01)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, resolve:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2001, calculada em 1,393% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95897 |
3 |
2,91832 |
4 |
3,86449 |
5 |
4,79766 |
6 |
5,71801 |
7 |
6,62571 |
8 |
7,52094 |
9 |
8,40388 |
10 |
9,27468 |
11 |
10,13352 |
12 |
10,98056 |
13 |
11,81596 |
14 |
12,63989 |
15 |
13,45250 |
16 |
14,25394 |
17 |
15,04437 |
18 |
15,82394 |