ASSUNTOS
DIVERSOS
LUTAS DE "VALE TUDO" - PROIBIÇÃO
RESUMO: Fica proibida a realização de eventos de lutas "Vale Tudo" no Município de São Paulo.
LEI Nº 13.233, de
05.12.01
(DOM de 06.12.01)
Proíbe a realização de eventos promotores de lutas "Vale Tudo" no Município de São Paulo, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibida a realização de eventos de lutas "Vale Tudo" no Município de São Paulo.
Art. 2º - Os infratores da presente lei serão punidos através da aplicação das seguintes sanções:
I - multa;
II - suspensão temporária da autorização de funcionamento do estabelecimento promotor;
III - cassação da autorização de funcionamento do estabelecimento promotor.
§ 1º - A multa prevista no inciso I corresponderá a R$ 1.641,00 (um mil, seiscentos e quarenta e um reais).
§ 2º - As sanções previstas nos incisos II e III são aplicáveis progressivamente após a aplicação da multa pecuniária levando-se em conta a reincidência do infrator.
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 05 de dezembro de 2001; 448º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos
João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Nádia Campeão
Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Arlindo Chinaglia Júnior
Secretário de Implementação das Subprefeituras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de dezembro de 2001.
Rui Goethe da Costa
Falcão
Secretário do Governo Municipal