ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO - REDUÇÃO TARIFÁRIA

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito autoriza a redução tarifária exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, em todas as suas modalidades, no dia 16 de dezembro do corrente ano.

DECRETO Nº 41.491, de 11.12.01
(DOM de 12.12.01)

Autoriza a redução tarifária para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo, no dia 16 de dezembro de 2001.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o próximo domingo, 16 de dezembro, antecede as festividades natalinas, implicando o maior deslocamento dos cidadãos paulistanos rumo às localidades do comércio;

CONSIDERANDO que, para expressivo número de munícipes, o transporte público é importante meio de acesso a tais localidades, decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a redução tarifária exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, em todas as suas modalidades, no dia 16 de dezembro de 2001.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tarifária prevista no artigo 1º.

Art. 3º - A redução tarifária autorizada no artigo 1º não deverá acarretar ônus ao erário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2001; 448º da Fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos

João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Carlos Alberto Rolim Zarattini
Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro 2001.

Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal

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