PROGRAMA
DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS/SP
ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o prazo estabelecido no parágrafo 8º do artigo 1º do Decreto nº 40.151/00 (Bol. INFORMARE nº 52-B/00).
DECRETO Nº
41.423, de 27.11.01
(DOM de 28.11.01)
Altera o prazo estabelecido no parágrafo 8º do artigo 1º do Decreto nº 40.151, de 13 de dezembro de 2000.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O prazo estabelecido no parágrafo 8º do artigo 1º do Decreto nº 40.151, de 13 de dezembro de 2000, que regulamenta a Lei nº 13.092, de 7 de dezembro de 2000, que institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, no Município de São Paulo, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 27 de novembro de 2001; 448º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos
João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2001.
Rui Goethe da Costa
Falcão
Secretário do Governo Municipal