ASSUNTOS DIVERSOS
ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM PRODUTOS MANIPULADOS - SELO DE QUALIDADE - REVOGAÇÃO

RESUMO: Revogado o Decreto nº 36.418/96 (Bol. INFORMARE nº 42/96), que criou o Selo de Qualidade, a ser atribuído aos estabelecimentos especificados que comercializam, no varejo, alimentos manipulados.

DECRETO Nº 40.800, de 29.06.01
(DOM de 30.06.01)

Revoga o Decreto nº 36.418, de 26 de setembro de 1996.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que não compete à vigilância sanitária conceder selo de qualidade, pois sua atribuição é o controle e a fiscalização dos alimentos, com o objetivo de prevenir risco à saúde, decreta:

Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 36.418, de 26 de setembro de 1996, que instituiu o selo de qualidade a ser atribuído aos estabelecimentos especificados que comercializam, no varejo, alimentos manipulados.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 29 de junho de 2001; 448º da Fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos

João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2001.

Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal  

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