ASSUNTOS DIVERSOS
ÁREAS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO - UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS

RESUMO: O uso de áreas dos equipamentos esportivos pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação poderá ser deferido a terceiros, mediante o pagamento de preço público, desde que a cessão não envolva atividade comercial.

DECRETO Nº 40.780, de 26.06.01
(DOM de 27.06.01)

Dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que os equipamentos esportivos são freqüentemente requisitados por terceiros para a promoção dos mais diversos eventos, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os critérios de utilização dos referidos equipamentos,

DECRETA:

Art. 1º - O uso de áreas dos equipamentos esportivos pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação poderá ser deferido a terceiros, mediante o pagamento de preço público, conforme Tabela de Preços aprovada por decreto, desde que a cessão não prejudique a programação normal da unidade e não envolva atividade comercial.

§ 1º - Em casos excepcionais, a juízo do Titular da Pasta, poderá ser autorizado o uso das referidas áreas, ainda que envolva atividade comercial, desde que o evento a ser promovido se revista de caráter desportivo, cívico, cultural, artístico, religioso ou turístico.

§ 2º - O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser feito na forma de benfeitorias, em valor equivalente ou superior ao preço público devido, a critério da autoridade competente.

Art. 2º - Poderão ser dispensados do pagamento:

I - as pessoas jurídicas de direito público interno;

II - os órgãos da Administração Indireta da União, dos Estados e dos Municípios;

III - as entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas de caráter amador para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficientes;

IV - as entidades promotoras de eventos integrantes do calendário da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME.

Art. 3º - Em qualquer caso, a critério da autoridade competente, para a utilização das áreas referidas será necessária a prestação de caução ou a assinatura de termo de responsabilidade.

§ 1º - A prestação de caução será efetuada em valor igual ou superior ao preço público devido para a utilização.

§ 2º - O termo de responsabilidade será elaborado pela direção do equipamento, obedecido o disposto no artigo 5º deste decreto, observando-se as peculiaridades da área e do evento tratado, devendo, ainda, prever o pagamento de multa no caso de descumprimento das obrigações nele contidas.

Art. 4º - Os usuários responderão por eventuais danos causados aos equipamentos municipais, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas.

Art. 5º - Competirá ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação autorizar a utilização das unidades esportivas de que trata este decreto, podendo delegar tal atribuição.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 37.585, de 17 de agosto de 1998.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 26 de Junho de 2001;
448º da Fundação de São Paulo.

Marta Suplicy
Prefeita

Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos

João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Nádia Campeão
Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de Junho de 2001.

Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal

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