ASSUNTOS DIVERSOS
SERVIÇOS PRESTADOS POR UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL - VALORES - EXERCÍCIO DE 2001

RESUMO: Fixados os valores dos serviços prestados por unidades da Prefeitura Municipal para o exercício de 2001.

DECRETO Nº 40.209, de 28.12.00
(DOM de 29.12.00)

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados os preços dos serviços constantes das Tabelas I, II, III e IV, anexas ao presente decreto e que dele fazem parte integrante, para vigorarem a partir de 1 de janeiro de 2001.

Art. 2º - As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com a Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, com o Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções - CMAS, ou com a Secretaria Municipal de Educação - SME, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e à lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º - Os Órgãos da Administração Públicadireta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 30 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 40 - Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990) da Tabela I anexa ao presente decreto, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os Decretos nºs 38.902, de 30 de dezembro de 1999, 38.983, de 24 de janeiro de 2000, 39.995, de 24 de outubro de 2000, 40.086, de 24 de novembro de 2000.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de dezembro de 2000; 447º da fundação de São Paulo.

Celso Pitta
Prefeito

Edvaldo Pereira de Brito
Secretário dos Negócios Jurídicos

Deniz Ferreira Ribeiro
Secretário das Finanças

Jovelino Ferreira Ribeiro
Secretário Municipal de Abastecimento

Claúdio Ferreira Couto
Secretário das Administrações

Regionais

Elisabete França
Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 2000.

Arnaldo Faria de Sá
Secretário do Governo Municipal

TABELAS I, II, III E IV ANEXAS AO DECRETO Nº 40.209, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

TABELA I

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

VALORES EM R$

1. ANÁLISE DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS

 

1.1. até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0)

52,30

1.2. por folha suplementar

5,25

2. ATESTADO

17,15

3. ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL

 

3.1. requerimento de consulta preliminar - RCP

84,15

3.2. termos de referência - TR

 

3.2.1. elaboração de TR para EIA/RIMA

1.575,30

3.2.2. elaboração de TR para EVA, RCA ou PRAD

811,25

3.3. requerimento de licença ambiental - RLA

 

3.3.1. LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA

11.557,35

3.3.2. LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD

4.657,10

3.3.3. LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA

4.351,50

3.3.4. LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD

3.129,00

3.4. prorrogação ou renovação de licença ambiental

 

3.4.1. prorrogação da LAP

1.155,75

3.4.2. prorrogação da LAI

465,70

3.4.3. renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA

2.175,75

3.4.4. renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD

1.564,50

3.5. análise de estudos de impacto ambiental por consultoria externa, por hora-profissional

56,75

3.6. análise de planos de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

 

3.6.1. para hospitais com até 100 leitos

2.880,70

3.6.2. para hospitais entre 101 e 300 leitos

5.678,90

3.6.3. para hospitais com mais de 300 leitos

13.226,40

3.6.4. para laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de apoio a diagnóstico

1.352,60

3.6.5. para farmácias, consultórios, clínicas veterinárias, médicas ou odontológicas e estabelecimentos de vacinação

1.005,75

OBSERVAÇÃO: Estão isentos de recolhimento dos preços referentes aos itens 3.6.1 a 3.6.5 os estabelecimentos públicos federais, estaduais e municipais, incluindo as unidades de saúde do PAS.

4. AUTENTICAÇÃO

 

4.1. de planta fornecida pelo interessado

20,05

4.2. de cópias xerográficas de qualquer documento

0,65

5. BORDERÔ DE DIVERSÕES PÚBLICAS - MODELO 16-B

 

5.1. por bloco de 50 jogos

35,85

5.2. por jogo, com fornecimento mínimo de 02 jogos

1,15

6. CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS ROLANTES - por unidade

 

6.1. alteração de dados técnicos e dados cadastrais

5,75

6.2. substituição de chapa de identificação de aparelho de transporte vertical

10,50

7. CADASTRO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI Nº 12.350/97 - PROCENTRO

 

7.1. cadastro de beneficiário - por unidade

5,30

7.2. emissão de certificado de incentivo fiscal - por unidade

7,20

7.3. vistorias - por metro quadrado

0,05

8. CERTIDÕES

 

8.1. certidões em geral - por lauda

5,15

8.2. certidões expedidas pela Secretaria Municipal do Abastecimento para fins previdenciários e outros fins de direito......

7,55

8.3. do Cadastro de Edificações do Município - CEDI

 

8.3.1. em geral

7,90

8.3.2. fornecimento de Histórico de Edificações

7,90

8.4. certidões de melhoramentos viários

 

8.4.1. sem incidência de melhoramentos

13,50

8.4.2. com incidência de melhoramentos

13,50

8.4.3. transposição de alinhamento

13,50

8.5. certidões tributárias

 

8.5.1. certidão de inteiro teor (SF/RM) - por lauda

7,30

8.5.2. certidão administrativa (SF/RM)

6,30

8.5.3. certidão de tributos mobiliários (SF/RM)

12,55

8.5.4. certidão de dados cadastrais

 

8.5.4.1. até 3 itens

6,05

8.5.4.2. por item adicional

1,10

8.5.5. certidão do valor venal do exercício corrente - por certidão

4,40

8.5.6. certidão de posição fiscal - por certidão

4,40

8.6. certidões expedidas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes, relacionadas à gestão de trânsito

 

- pela 1ª lauda

54,75

- por lauda que se seguir

13,15

8.6.1. serviço de pesquisa com fornecimento de demonstrativo de multas de trânsito por relação de placas - por placa pesquisada

0,40

8.6.2. serviço de pesquisa e emissão de documento para pagamento de multas de trânsito por relação de placas-documento emitido por placa

0,80

OBSERVAÇÃO: O preço do serviço do item 5.6.2 será o mesmo do item 5.6.1 até que seja implantado o serviço de pesquisa previsto no item 5.6.1.

8.7. certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Secretaria Municipal de Transportes para fins previdenciários e outros fins de direito - por lauda

13,15

OBSERVAÇÕES: Independem do pagamento de preços os pedidos de certidões:

a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;

b) quando solicitadas por servidor do Município, ainda que inativo, desde que relativas à sua situação funcional;

c) quando requeridas por órgãos públicos e que digam respeito à situação funcional de ex-servidor;

d) feitos por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil;

e) para atender o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 9.051, de 8 de maio de 1995.

9. CONSULTA DE MUNÍCIPE SUBMETIDA A ANÁLISE E PARECER DA COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO

343,20

10. CONSULTA DE MUNÍCIPE SUBMETIDA A ANÁLISE E PARECER DA COMISSÃO NORMATIVA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA – CNLU (exceto as referentes a omissão de enquadramento de atividade ou dúvida na delimitação de perímetros das Zonas de Uso)

328,10

11. CÓPIAS

 

11.1 Reprográficas

 

11.1.1. em geral, por página

 

11.1.1.1. comum

0,10

11.1.1.2. redução

0,30

11.1.1.3. ampliação

0,40

11.1.2. especial - 350mm x 630mm - por cópia

2,50

11.1.3. especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia

9,40

11.1.4. fornecidas a consulentes das Unidades Técnicas da Secretaria Municipal da Cultura - por cópia

0,10

11.1.5. de papel comum para papel comum - por m²

18,50

11.1.6. de papel comum para papel vegetal - por m²

44,85

11.1.7. de papel vegetal para papel comum - por m²

18,50

11.1.8. de papel vegetal para papel vegetal - por m²

44,85

11.2. Heliográficas

 

11.2.1. de papel heliográfico para papel heliográfico - por m²

55,80

11.2.2. de papel vegetal para papel heliográfico

 

11.2.2.1. com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5)

11,65

11.2.2.2. acima de 0,60 m² até 1,00 m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1)

23,25

11.2.2.3. acima de 1,00 m² até 2,00 m²(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3)

46,55

11.2.2.4. acima de 2,00 m²

69,80

11.2.3. de papel heliográfico para papel vegetal - por m²

55,80

11.2.4. de papel vegetal para papel vegetal - por m²

62,00

11.2.5. de papel vegetal ou poliester para papel poliester com espessura de15 grs

122,05

11.2.6. de papel vegetal ou poliester para papel poliester com espessura de 30 grs

210,70

11.3. da Tabela de Preços Unitários de obras e serviços adotada pela Secretaria de Vias Públicas - tabela final fornecida a particulares

6,35

11.4. de objeto de pesquisa de normas administrativas municipais

 

11.4.1. até 05 páginas

1,90

11.4.2. por página excedente

0,25

11.5. de cópia reprográfica de microfilme - por cópia

0,10

11.6. de telas emitidas eletronicamente, fornecidas a munícipes

 

11.6.1. reproduções de até 10 folhas

6,65

11.6.2. por cópia ou tela excedente a décima

0,55

11.7. de Estudos de Impacto Ambiental - (EIA), de Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente - (RIMA) e de Relatórios de Impacto de Vizinhança (RIVI) - por página

0,20

11.8. de partituras - por página

0,10

11.9. de documentos cadastrais (SF/RM) - por página

2,25

11.10. de imagem de Auto de Infração para imposição de penalidade do sistema DSV - por unidade

1,75

11.11. impressão eletrônica - por página

0,10

12. DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS - por lauda

0,25

13. DÍVIDA ATIVA

 

13.1. carnê para pagamento parcelado

1,25

14. ELABORAÇÃO DE TERMOS E PLANTAS

 

14.1. de contrato

 

14.1.1. de obras ou serviços de engenharia

105,60

14.1.2. de outras contratações

59,35

14.2. de carta contrato

 

14.2.1. de obras ou serviços de engenharia

72,55

14.2.2. de outras contratações

33,00

14.3. de minuta de escritura

26,35

14.4. de permissão de uso de próprio municipal

19,75

14.5. de autorização de uso de próprio municipal

13,15

14.6. de autorização para pavimentação de vias públicas e obras complementares por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem)

0,5 do valor do orçamento das obras

14.7. de responsabilidade

5,80

14.8. de recebimento provisório e/ou definitivo de obras e serviços

7,90

OBSERVAÇÕES: Independem de pagamento de preços a elaboração, lavratura de termos e autorizações especiais:

 

a) de aditamento e/ou rescisão de contratos e cartas-contratos;

b) de reti-ratificação de atos administrativos;

c) de ordem de execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos;

d) concernentes a eventos de caráter cultural, nos quais a Municipalidade figure como co-patrocinadora ou colaboradora;

e) firmados com a E.C.T.-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

f) firmados com a COHAB/SP - Companhia Metropolitana da Habitação de São Paulo;

g) de autorizações especiais para o estacionamento de veículos conduzidos por deficientes físicos;

h) de autorizações especiais para o ingresso de veículos de titulares de garagens;

i) no caso de permissões de uso decorrentes de Programas Habitacionais de Interesse Social, promovidos pela Superintendência de Habitação Popular, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, vinculados ou não ao Fundo Municipal da Habitação.

14.9. de doação

39,55

OBSERVAÇÃO: Nos casos de doação sem encargo, em que a Municipalidade figurar como donatária, o terceiro, doador não deverá recolher o preço público, considerando ter ele transmitido o bem gratuitamente à Administração.

14.10. de autorizações especiais para o trânsito na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC

13,15

14.11. de autorizações para circulação de veículo de médico

2,10

OBSERVAÇÃO: Fica isento do pagamento de autorização especial para trânsito na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, os casos considerados emergenciais.

14.12. de plantas de regularização "ex-officio" por m² da área total do loteamento

3,25

15. ENCADERNAÇÕES

 

15.1. espiral - até 100 folhas

3,20

15.2. espiral - até 200 folhas

3,65

15.3. espiral - acima de 200 folhas

4,75

16. EXAME DE PEDIDO DE LICENÇA DE ANÚNCIOS

 

16.1. anúncios simples, em imóvel tombado ou área envoltória de imóvel tombado e anúncio complexo

15,70

16.2. anúncio especial

26,15

17. FEIRAS LIVRES E DE ARTE/ARTESANATO E PERMISSIONÁRIOS

 

17.1 matrícula anual (chapa e carteira)

13,15

17.2. conversão de ramo ou metragem

13,15

17.3. alteração de matrícula com transferência, baixa ou acréscimo de uma feira

13,15

17.4. cadastro e alteração de preposto devido pelo feirante

13,15

17.5. expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de Arte/Artesanato

26,35

17.6. expedição de matrícula para preposto

13,15

17.7. expedição de credencial para despachante

13,15

17.8. inscrição inicial e renovação de registro de produtos, feirante e permissionário

13,15

18. FORNECIMENTO DE DECLARAÇÃO CADASTRAL (SF/RM)

6,30

19. FORNECIMENTO DE POSIÇÕES CADASTRAL E FISCAL A CONTRIBUINTES DO ISS/TAXAS - por página

1,35

20. FOTOGRAFIAS

 

20.1. cópias 10cm x 15cm em cores - por cópia

4,55

20.2. cópias 12cm x 18cm - por cópia

 

- em preto e branco

3,25

- em cores

9,55

20.3. cópias 18cm x 24cm - por cópia

 

- em preto e branco

4,45

- em cores

13,50

20.4. cópias por m²

83,15

20.5. cópias de imagens por videoimpressoras - por cópia

 

- em preto e branco

2,20

- em cores

3,35

20.6. cópia em papel sulfite de impressão - por cópia em preto e branco

2,20

21. IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES

 

21.1. coletânea de legislação de parcelamento do solo esgotado

 

21.2. fascículo de atualização da coletânea de legislação de parcelamento do solo

6,55

21.3. bens culturais, arquitetônicos do Município e da Região Metropolitana de São Paulo esgotado

 

21.4. coletânea de resoluções da CNLU

26,35

21.5. livretos contendo normas para obras de pavimentação ou reposição de pavimento - por volume

5,60

21.6. cadernos do Departamento de Edificações

 

21.6.1. tabela de custos unitários/EDIF

21,75

21.6.2. caderno de critérios técnicos

58,10

21.6.3. composição de preços unitários

49,90

21.6.4. caderno de encargos

22,70

21.6.5. lista de insumos

20,45

21.6.6. cópia de planilha de orçamento

13,15

21.6.7. especificações e detalhes - por volume

43,10

21.7. manuais e formulários relativos às normas de segurança

 

21.7.1. manual de orientação administrativa ao atendimento das normas de segurança

29,40

21.7.2. formulário de laudo técnico de segurança - L.T.S. - 14 fichas, requerimento A.V.S. ou A.F., e cronograma físico-financeiro

12,40

21.8. orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio

15,05

21.9. edição do Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o Indice de Logradouros - em meio gráfico

209,20

21.10. edição do Mapa Oficial da Cidade - em meio digital

35,00

21.11. requerimentos e formulários relativos ao Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos

 

21.11.1. requerimento para análise de Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos

1,55

21.11.2. formulário descritivo dos recursos humanos e materiais para o Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos

3,95

21.12. impressos e publicações do DEINFO (BDP/SÉRIE SETORIAL)

 

21.12.1. atendimento social - por página

0,10

21.12.2. saúde - por página

0,10

21.12.3. educação - por página

0,10

21.12.4. atividades econômicas - por página

0,10

21.12.5. indústria de transformação - por página

0,10

21.12.6. uso do solo - por página

0,10

21.12.7. informações populacionais - por página

0,10

22. INSCRIÇÃO

 

22.1. de campos ou entidades esportivas

 

22.1.1. Inicial

79,13

22.1.2. renovação anual

39,55

22.2. em curso de jardinagem

41,90

22.3. em cursos sobre recursos paisagísticos

24,80

23. LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE TERRAS DEVOLUTAS DO MUNICÍPIO (não compreendido o valor da legitimação em si, a ser cobrado em conformidade com a legislação vigente)

 

23.1. avaliação

50,45

23.2. publicação de despacho e editais o que for cobrado pela empresa jornalística

 

23.3. elaboração de títulos

22,85

24. LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO

 

24.1. fotos - por m²

43,60

24.2. plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha

43,60

25. LICITAÇÃO

 

25.1. editais e "cadernos de dados" fornecidos para os interessados por página

0,20

25.2. recursos ou impugnações

 

25.2.1. até 3 folhas

50,45

25.2.2. por folhas que acrescentar

9,45

OBSERVAÇÃO: Independe do pagamento do preço público o recebimento de impugnação a recurso de licitante.

26. MAPAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (escalas variadas)

 

26.1. com os limites das Administrações Regionais

 

26.1.1. tamanho A0

11,40

26.1.2. tamanho A1

6,85

26.2. com os limites dos Distritos Municipais

 

26.2.1. tamanho A0

11,40

26.2.2. tamanho A1

6,85

26.3. com os limites das Administrações Regionais e dos Distritos Municipais

 

26.3.1. tamanho A0

11,40

26.3.2. tamanho A1

6,85

26.4. com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô

 

26.4.1. tamanho A0

11,40

26.4.2. tamanho A1

6,85

26.5. com referências urbanas

 

26.5.1. tamanho A0

11,40

26.5.2. tamanho A1

6,85

26.6. com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e referências urbanas

 

26.6.1. tamanho A0

11,40

26.6.2. tamanho A1

6,85

26.7. com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)

 

26.7.1. tamanho A0

11,40

26.7.2. tamanho A1

6,85

26.8. demais mapas

 

26.8.1. tamanho A0

10,90

26.8.2. tamanho A

16,55

26.8.3. tamanho A2

3,50

26.8.4. tamanho A3

2,00

26.8.5. tamanho A4

1,00

26.9. mapa digitalizado da Cidade de São Paulo - GEOLOG em CDROM, apresentado em formato digital intercambiável padrão DXF e em formato adequado para ambiente de geoprocessamento

3.600,00

27. MICROFILMAGEM

 

27.1. fotograma - por unidade

 

- 16 mm

0,20

- 35 mm

0,20

27.2. fotograma - cópia fotostática - por unidade

 

- 16 mm

2,30

- 35 mm

4,15

27.3. fotograma - cópia em papel fotográfico - por unidade

 

- 16 mm

4,15

- 35 mm

7,15

- 35 mm - ampliação - 50 mm x 60 mm

10,20

27.4. fotograma - cópia fototermográfica - por unidade

 

- 16 mm

4,10

- 35 mm

7,15

27.5. fotograma - cópia em papel comum A4 - processo eletrostático indireto AC - por unidade

0,10

- 27.6. cópia de microfichas - por folha

2,30

- 27.7. cópia de rolos de filmes - por metro linear

 

- 16 mm

1,65

- 35 mm

1,65

28. PLANETÁRIO MUNICIPAL

 

28.1. ingressos

 

28.1.1. adultos

5,00

28.1.2. estudantes, exigida a exibição de comprovantes do exercício

2,50

28.1.3. menores de 18 anos, exigida a apresentação de cédula de identidade ou documento comprobatório da menoridade

2,50

29. PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO

 

29.1. emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU

89,70

29.2. confecção de crachá de identificação do ponto

68,40

29.3. confecção de crachá de identificação individual

30,10

30. PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA

 

30.1. para edificações em geral

 

30.1.1. exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída

0,70

30.1.2. alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral

1,25

30.1.3. tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre

24,50

30.1.4. tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte

48,40

30.1.5. revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação do laudo técnico de segurança - por m²

0,30

30.2. para locais de reunião

 

30.2.1. exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída

0,70

30.2.2. alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração semestral

1,25

30.2.3. tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre

24,35

30.2.4. tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte

48,40

30.2.5. revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m²

0,30

30.3. certificado de manutenção do sistema de segurança-por m²

0,30

30.4. sistemas de segurança em projetos novos

 

30.4.1. emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança

50,71

30.4.2. revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança

23,36

31. RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A BUSCA DE EXPEDIENTES E / OU PROCESSOS LOCALIZADOS OU NÃO NO ARQUIVO GERAL - por requerimento

8,45

31.1. cópia fornecida - por página

 

31.1.1. medida até 28 cm x 43 cm

0,25

31.1.2. medida acima de 28 cm x 43 cm (cm linear)

0,10

31.1.3. documentos com largura superior a 90 cm, deverão ser cobrados de acordo com o nº de cópias necessárias para perfazer esta medida

 

31.2. por folha que acrescer

0,55

32. RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO

 

- pelas 3 primeiras folhas

8,45

- por folha que acrescer

0,85

OBSERVAÇÃO: Independem do pagamento de preço o recebimento de:

a) documentos que a Prefeitura vier a exigir;

b) defesas e recursos de munícipes contra lançamentos fiscais;

c) pedidos de restituição de tributos;

d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;

e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com a situação funcional daqueles;

f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte (SF/RM);

g) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.

33. REGISTROS

 

33.1. cadastral de firmas empreiteiras

79,15

33.2. renovações e alterações

46,20

33.3. de empregados

3,40

34. SEGUNDA VIA

 

34.1. de documentos relativos a anúncios

2,35

34.2. de ficha de inscrição do CCM

4,55

34.3. de guia de arrecadação de preços de serviços e taxas, referentes ao cadastro de elevadores, monta-cargas e escadas rolantes

1,30

34.4. de carnê de feirantes

13,15

34.5. de outros documentos (exceto os relacionados a táxis)

1,30

34.6. de comprovante de cancelamento de inscrição no CCM

4,55

34.7. do Registro Cadastral de firmas empreiteiras

46,20

34.8. de contratos

 

34.8.1. de obras ou serviços de engenharia

52,75

34.8.2. de outras contratações

29,65

34.9. de cartas contratos

 

34.9.1. de obras ou serviços de engenharia

36,30

34.9.2. de outras contratações

16,45

35. SELO DE ACESSIBILIDADE COM UMA CONFIGURAÇÃO EM PAPEL E UMA CONFIGURAÇÃO EM METAL

43,75

36. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PRESTADOS A BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

36.1. segunda via de carnê

36,70

36.2. segunda via de documento em geral

36,70

36.3. levantamento de saldo devedor para fins de quitação

36,70

36.4. transferência de contratos

36,70

37. TRANSPORTES PÚBLICOS

 

37.1. da inscrição, expedição, renovação ou alteração de documento

 

37.1.1. alvará de estacionamento

 

37.1.1.1. ponto livre

46,20

37.1.1.2. ponto privativo

65,95

37.1.1.3. ponto táxi-lotação

65,95

37.1.2. cadastro de condutor, cobrador ou fiscal

46,20

37.1.3. credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa

46,20

37.1.4. certificado de registro municipal de escolar (CRM)

46,20

3.7.1.5. cartão de identificação

13,10

37.2. da expedição, renovação ou alteração

 

37.2.1. alvará/termo de credenciamento para empresa

164,95

37.2.2. termo de permissão para empresa de táxi e moto-frete

164,95

37.2.3. contrato social/estatuto

98,95

37.2.4. credenciamento rádio táxi/Cooperativa Bairro a Bairro

164,95

37.2.5. termo de apostilamento/aditamento para todos os fins

13,10

37.3. de registro, transferência ou substituição

 

37.3.1. veículo (T.carro)

46,20

37.3.2. categoria

65,95

37.3.3. condutor (preposto)

13,10

37.3.4. ponto de estacionamento: privativo, táxi lotação e carga a frete

46,20

37.3.5. linha

46,20

37.3.6. titularidade (T.nome)

98,95

37.3.7. termo de Cooperativa: Bairro a Bairro

13,10

37.4. de cancelamento ou baixa

 

37.4.1. documento

13,10

37.4.2. veículo

13,10

37.5. do estudo de viabilidade técnica para criação ou reativação

 

37.5.1. ponto de estacionamento

79,20

37.5.2. linha de lotação (com ou sem taxímetro)

79,20

37.5.3. linha de bairro a bairro

158,30

37.6. da vistoria de veículo

 

37.6.1. diligência externa

33,00

37.6.2. motivada por infração

65,95

37.7. outros

 

37.7.1. declaração para todos os fins

98,95

37.7.2. segundas vias dos documentos acima especificados

98,95

NOTAS:

1. Excepcionalmente para este exercício, para a modalidade de moto frete os preços dos itens 37.1.1 e 37.1.2 e 37.3.1 corresponderão à metade.

2. Na modalidade moto-frete, quando da substituição do veículo por outro Zero Km ou do ano em curso, ocorrerá isenção dos preços.

OBSERVAÇÃO: Se o pedido de 2ª via for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado, fica dispensado o pagamento do preço em questão.

38. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

 

38.1. análise e deliberação sobre Plano de Emergência para atendimento a Ocorrências com Produtos Perigosos - por produto relacionado

21,60

38.2. licença para transitar transportando produtos perigosos - por transportadora

15,55

38.3. via de licença emitida por conjunto transportador

1,55

39. VISTO EM PLANTA (PORTARIA Nº 2.885/SAR/84)

21,10

40. VISTORIA (EXAME DO PROJETO APRESENTADO PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 10.870, DE 19 DE JULHO DE 1990 - por m²

0,06

41. VISTORIA

 

41.1. de veículos transportadores de carnes, pescados, vísceras e aves abatidas

19,75

41.2. prévia de estabelecimentoou local destinado à produção, fabrico, preparo, beneficiamento, manipulação, acondicionamento, armazenagem, depósito ou venda de alimentos não compreendidos na Taxa de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento

33,00

42. VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES

 

42.1. área até 10.000 m²

52,80

42.2. de 10.001 a 50.000 m²

211,10

42.3. de 50.001 a 200.000 m²

422,25

42.4. acima de 200.000 m²

633,40

TABELA II
OUTROS SERVIÇOS

1. ABERTURA GARGULAS

5,90

2. APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS

 

2.1. transporte

 

2.1.1. aves

0,85

2.1.2. cães e gatos

2,00

2.1.3. suínos

15,65

2.1.4. caprinos e ovinos

8,10

2.1.5. eqüinos, muares e bovinos

16,15

2.1.6. animais selvagens

21,25

2.1.7. animais exóticos

21,25

2.2. registro e atestado

 

2.2.1. aves

0,60

2.2.2. cães e gatos

0,60

2.2.3. suínos

0,60

2.2.4. caprinos e ovinos

0,60

2.2.5. eqüinos, muares e bovinos

19,75

2.2.6. animais selvagens

0,60

2.2.7. animais exóticos

0,60

2.3. diária

 

2.3.1. aves

0,60

2.3.2. cães e gatos

0,60

2.3.3. suínos

2,65

2.3.4. caprinos e ovinos

1,35

2.3.5. eqüinos, muares e bovinos

2,65

2.3.6. animais selvagens

3,65

2.3.7. animais exóticos

3,65

2.4. adoção de animais - por animal

7,30

2.5. animais para pesquisa, retirados por entidades credenciadas pela COFIPA - por animal

6,80

3. ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADE PARTICULAR

 

3.1. de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m)

 

3.1.1. remoção

65,95

3.1.2. transplante

132,00

3.2. de médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 m e 8 m)

 

3.2.1. remoção

164,95

3.2.2. transplante

329,85

3.3. de grande porte (circunferência acima de 1,20 m altura acima de 8m)

 

3.3.1. remoção

277,15

3.3.2. Transplante

527,80

4. BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA

 

4.1. em finados - por m²

13,15

4.2. em logradouros - por m² - cobrança mensal por unidade

4,35

5. COLETA ESPECIAL DE LIXO

 

A coleta especial compreende a remoção de:

 

5.1. animais mortos, de grande porte - por animal

132,00

5.2. móveis, colchões, utensílios, sobras de mudanças e outros similares cujos volumes excedam a 100 litros - a cada100 litros

6,40

5.3. resíduos industriais de volume superior a 100 litros, desde que autorizados pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, em se tratando de lixo industrial - a cada 100 litros

31,95

5.4. entulho, terra e sobras de materiais de construção de peso superior a 50 quilos - a cada 50 quilos

12,80

6. DESCARGA DE LIXO - por tonelada

 

6.1. em aterros sanitários

 

6.1.1. lixo cuja remoção, embora cabendo à Administração Pública, é coletado e levado ao aterro sanitário por particulares por opção de seu gerador, bem assim, em qualquer hipótese, aquele cujo gerador seja entidade de assistência social ou pessoa jurídica de direito público interno

12,85

6.1.2. lixo cuja remoção não cabe à Administração Pública

55,25

6.1.3. entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB

2,02

6.2. nas estações de transbordo

29,15

6.2.1 transbordo de entulho - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB

2,02

6.3. resíduos orgânicos não contaminados

55,25

OBSERVAÇÃO:

a) não será cobrado pela descarga nos Aterros Sanitários o lixo especificado no item 5.4;

b) o lixo descrito no item 6.1.2 não poderá ser descarregado nas Estações de Transbordo;

c) a descarga de lixo para se enquadrar no item 6.1.1 deverá ser proveniente de apenas 01 (uma) instituição geradora, a qual deverá obter previamente junto ao Departamento de Limpeza Urbana (LIMPURB) tal enquadramento, sem o qual a descarga recairá no item 6.1.2;

d) os resíduos citados no item 6.3 são aqueles cuja remoção não cabe a Administração Pública e serão encaminhados às usinas de compostagem, a critério do Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, pelas empresas devidamente cadastradas.

7. DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS

 

7.1. remoção - por homem/hora

1,25

7.2. transporte - por quilômetro rodado

 

7.2.1. utilitários e caminhonetes

0,75

7.2.2. caminhões

1,25

7.3. diária

 

7.3.1. painéis - por m²

1,25

7.3.2. outros bens - por m³

1,25

7.4. motonetas, lambretas, motocicletas e outros

 

7.4.1. diária

0,75

7.4.2. condução

1,25

7.5. mercadorias em geral

 

7.5.1. diária

0,75

7.5.2. condução

1,25

7.6. banca oficial de ambulantes

 

7.6.1. diária

1,25

7.6.2. condução

3,65

7.7. banca de jornais

 

7.7.1. diária

1,85

7.7.2. condução

7,15

7.8. automóvel

 

7.8.1. diária

1,85

7.8.2. condução

7,15

8. DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS

 

8.1. remoção - por homem/hora

1,25

8.2. transporte - por quilômetro rodado

 

8.2.1. veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte

0,85

8.2.2. caminhões

1,25

8.2.3. veículo contratado especialmente o que for cobrado pelo transportador

 

8.3. armazenagem

 

8.3.1. veículo de qualquer tipo - diária, por unidade

1,80

8.3.2. depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m2

1,25

8.3.3. outros bens - diária por m³

1,25

8.4. seguro

 

8.2.3. veículo contratado especialmente o que for cobrado pelo transportador

 

9. EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS ÀS ATIVIDADES DE ZOONOSES

 

9.1. Parasitológico

 

9.1.1. parasitologia de fezes

12,00

9.1.2. raspado de pele

12,00

9.1.3. micológico

12,00

9.2. provas sorológicas

 

9.2.1. soroaglutição - rápida e lenta para brucelose

5,00

9.2.2. soroneutralizacão para raiva

12,00

9.2.3. soroaglutinacão microscópica para leptospirose

5,00

9.2.4. imunofluorescência indireta para toxoplasmose, doença de chagas, leishmaniose e raiva

12,00

10. EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS, MEDICAMENTOS, ETC.

 

10.1. águas

 

10.1.1. análise de potabilidade/bacteriológico

52,75

10.1.2. análise de potabilidade/físico-químico

79,15

10.1.3. análise de potabilidade/bacteriológico e físico-químico

105,60

10.1.4. análise bacteriológica de água mineral (incluindo pseudomonas, enterococos e clostrídeos sulfito redutores)

105,60

10.1.5. análise de água mineral/bacteriológico e físico-químico

184,70

10.1.6. análise de fluor

211,10

10.1.7. análise de resíduos organoclorados

395,85

10.1.8. análise de resíduos organofosforados

395,85

10.1.9. análise de metais pesados (cádmio, chumbo, cobre, estanho, ferro, mercúrio, zinco) - preço de cada determinação

211,10

10.1.10. análise de água de piscina

79,15

10.2. alimentos e bebidas

 

10.2.1. composição centesimal (glicídeos, lipídeos, protídeos, resíduos minerais fixos e umidade)

118,75

10.2.2. açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombons e similares, mel, xarope)

132,00

10.2.3. bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes

132,00

10.2.4. carnes e pescados (in natura)

52,75

10.2.5. cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa)

158,30

10.2.6. condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre

158,30

10.2.7. derivados de carnes e pescados

184,60

10.2.8. frutas e produtos de frutas (doces em pastas, geléias, frutas secas, frutas cristalizadas)

52,75

10.2.9. hortaliças processadas e sopas desidratadas

52,75

10.2.10. leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes

211,10

10.2.11. óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha)

158,30

10.2.12. outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas)

237,55

10.2.13. exames histológicos para alimentos em geral

132,00

10.2.14. exame microbiológico para alimentos em geral

290,30

10.2.15. exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral

132,00

OBSERVAÇÃO: O custo da análise microscópica completa será a soma do preço da análise histológica com o da determinação de matérias estranhas.

10.3. aditivos alimentares

 

10.3.1. ácido sórbico

475,05

10.3.2. bromatos

79,15

10.3.3. butil hidroxianisol (BHA)

52,75

10.3.4. corantes artificiais

79,15

10.3.5. dióxido de enxofre

52,75

10.3.6. formaldeído

52,75

10.3.7. galato de propila

52,75

10.3.8. nitrato/nitrito (prova quantitativa)

32,00

10.3.9. nitrito (prova qualitativa)

52,75

10.3.10. sacarina, ciclamatos

316,70

10.3.11. sulfitos

52,75

10.4. nutrientes e contaminantes

 

10.4.1. aflatoxinas

316,70

10.4.2. metais pesados (cádmio, chumbo,cobre, cromo, estanho, ferro, mercúrio, níquel (somente margarina) - preço para cada determinação

52,75

10.4.3. metanol em bebidas alcoólicas

52,75

10.4.4. minerais (cálcio, ferro, fosfatos, magnésio) - preço para cada determinação

52,75

10.5. pesticidas

 

10.5.1. resíduos de pesticidas organoclorados

395,76

10.5.2. resíduos de pesticidas organofosforados

395,85

10.6. produtos de limpeza

 

10.6.1. água sanitária

52,75

10.6.2. cera

52,75

10.6.3. desinfetantes

158,30

10.6.4. detergentes e saponáceos

158,30

10.6.5. sabões e sabonetes

158,30

10.7. análises complementares

 

10.7.1. amido

105,60

10.7.2. cafeína

105,60

10.7.3. gaseína

105,60

10.7.4. colesterol

158,30

10.7.5. fibra bruta

211,10

10.7.6. Shiguella sp

105,60

10.7.7. "vibrio cholerae"

343,10

10.7.8. "vibrio parahemolyticus"

105,60

10.7.9. "bacillus cereus"

52,75

11. FEIRAS LIVRES

 

11.1. ocupação de área, preço anual por m² e serviços gerais por grupo de atividade

 

11.1.1. grupos 1 e 8

33,00

11.1.2. grupos 2, 3, 6, 7, 9, 10, 12 e 13

38,20

11.1.3. grupo 11

28,80

11.1.4. grupo14

22,50

11.1.5. grupo 15

36,70

11.1.6. grupo 16

65,95

11.1.7. grupo 17

59,20

11.1.8. grupos 4 e 5

68,10

11.1.9. ponta de feira

57,60

12. FORO DE BENS ENFITÊUTICOS o que for fixado no contrato

 

13. LAUDÊMIO DEVIDO PELA ALIENAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL DE BEM EMPRAZADO, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE 30 FOROS

2,5% do preço da alienação

14. LAUDÊMIO DEVIDO PELO RESGATE DO DOMÍNIO ÚTIL DE BEM EMPRAZADO, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE 30 FOROS

2,5% do valor do imóvel na ocasião

15. MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO

 

15.1. ocupação de área - preço anual por m²

 

15.1.1. mercados: Paulistano (Central) e Rinaldo Rivetti (Lapa)

 

15.1.1.1 produtos hortifrutícolas

96,96

15.1.1.2. outros produtos

96,96

15.1.2. mercado: Cantareira

 

15.1.2.1. produtos hortifrutícolas

71,17

15.1.2.2. outros produtos

71,17

15.1.3. mercado: Pavilhão Nordeste (São Miguel)

 

15.1.3.1. produtos hortifrutícolas

21,32

15.1.3.2. outros produtos

31,03

15.1.4. mercados: Pinheiros, Americo Sugai (São Miguel), Ipiranga, Vila Formosa, Tucuruvi, Santo Amaro, Guaianazes e Central de Abastecimento Leste

 

15.1.4.1. produtos hortifrutícolas

31,03

15.1.4.2. outros produtos

31,03

15.1.5. mercados: Penha, Pirituba, Vila Maria e Sapopemba

 

15.1.5.1. produtos hortifrutícolas

31,03

15.1.5.2. outros produtos

46,55

15.1.6. sacolões

 

15.1.6.1. ocupação de área em sacolão

9,31

15.1.6.2. ocupação de área em anexo de sacolão

38,50

15.2. ocupação de área de postos bancários

242,39

15.3. depósito

20% do menor valor aplicado para pagamento da taxa de ocupação, por m², do respectivo Mercado Municipal

15.4. ocupação de área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato" - por m²/mês

29,25

15.5. serviços gerais (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento

 

16. OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS

 

16.1. imóveis construídos - por mês

 

16.1.1. destinados à habitação ou à exploração de atividades lucrativas

1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião

16.1.2. ocupados por entidades assistenciais

1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião

16.2. imóveis não construídos - por mês

 

16.2.1. destinados ao exercício de atividades lucrativas

1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião

16.2.2. ocupados por entidades assistenciais

1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião

16.2.3. ocupados por empreiteiras para realização de obras

1/12 de 9% do vr. fiscal corrigido do imóvel na ocasião

16.2.4. ocupados por circos e/ou eventos afins

1/12 de 9% do vr. fiscal corrigido do imóvel na ocasião

17. PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL, FORNECIDA A MUNÍCIPES

3,95

18. REBAIXAMENTO DE GUIAS - por metro linear

6,25

19. TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS PECULIARES - por tonelada

 

19.1. incineração

159,40

19.2. desinfecção e transporte para deposição final dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSSS)

963,05

TABELA III

1. UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEME

 

1.1. campos

 

1.1.1. campos de futebol, por equipes não inscritas

 

1.1.1.1. por hora diurna

15,00

1.1.1.2. por hora noturna

30,00

1.1.1.3. com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.1.2. campos de futebol society, por equipes não inscritas

 

1.1.2.1. por hora diurna

17,00

1.1.2.2. por hora noturna

34,00

1.1.2.3. com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.1.3. campos de gateball, por equipes não inscritas

 

1.1.3.1. por hora diurna

9,00

1.1.3.2. por hora noturna

18,00

1.1.3.3. com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.1.4. campos de beisebol, por equipes não inscritas

 

1.1.4.1. por hora diurna

18,00

1.1.4.2. por hora noturna

36,00

1.1.4.3. com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.2. quadras

 

1.2.1. quadras de tênis descobertas

 

1.2.1.1. utilização por amadores, hora diurna

21,00

1.2.1.2. utilização por amadores, hora noturna

28,00

1.2.1.3. competição profissional, por período (dia)

507,00

1.2.1.4. com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.2.1.5. competição amadora, porperíodo (dia)

354,00

1.2.1.6. com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.2.2. quadras de tênis cobertas

 

1.2.2.1. utilização por amadores, hora diurna

35,00

1.2.2.2. utilização por amadores, hora noturna

43,00

1.2.2.3. competição profissional, por período (dia)

1.014,00

1.2.2.4. com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.2.2.5. competição amadora, por período (dia) .................... 760,00

 

1.2.2.6. com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.2.3. quadras esportivas descobertas, por equipes não inscritas

 

1.2.3.1. por hora diurna

7,00

1.2.3.2. por hora noturna

15,00

1.2.3.3. com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.2.4. quadras esportivas cobertas, por equipes não inscritas

 

1.2.4.1. por hora diurna

11,00

1.2.4.2. por hora noturna

22,00

1.2.4.3. com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.2.5. quadras de malhas e bochas, por equipes não inscritas

 

1.2.5.1. por hora diurna

4,00

1.2.5.2. por hora noturna

8,00

1.2.5.3. com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.3. ginásios

 

1.3.1. ginásios de esportes, por equipes não inscritas

 

1.3.1.1. por hora diurna

19,00

1.3.1.2. por hora noturna

38,00

1.3.1.3. com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.3.2. ginásios de esportes do "Projeto 24 Horas", por equipes não inscritas

 

1.3.2.1. das 18:00 às 06:00 horas

isento

1.3.3. ginásios de esportes, para eventos não esportivos

 

1.3.3.1. por hora diurna

31,00

1.3.3.2. por hora noturna

62,00

1.3.3.3. com cobrança de ingresso

12% sobre a renda bruta

1.3.4. ginásios de sumô

 

1.3.4.1. amadores - por hora diurna

3,00

1.3.4.2. amadores - por hora noturna

6,00

1.3.4.3. profissionais - por hora diurna

5,00

1.3.4.4. profissionais - por hora noturna

10,00

1.3.4.5. competições entre amadores - por hora diurna

18,00

1.3.4.6. competições entre amadores - por hora noturna ............ 26,00

 

1.3.4.7. competições entre profissionais - por hora diurna ........ 31,00

 

1.3.4.8. competições entre profissionais - por hora noturna ....... 37,00

 

1.3.4.9. com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.4. salões de ginástica

 

1.4.1. salões de ginástica, por equipes não inscritas

 

1.4.1.1. por hora diurna

8,00

1.4.1.2. por hora noturna

16,00

1.4.2. salões de ginástica, para eventos não esportivos

 

1.4.2.1. por hora diurna

30,00

1.4.2.2. por hora noturna

60,00

1.4.2.3. com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.5. pistas de atletismo

 

1.5.1. pistas de atletismo, por pessoas não inscritas

 

1.5.1.1. competições entre amadores - por hora diurna.............. 9,00

 

1.5.1.2. competições entre amadores - por hora noturna ............ 18,00

 

1.5.1.3. competições entre profissionais - por hora diurna ........ 12,00

 

1.5.1.4. competições entre profissionais - por hora noturna ...... 24,00

 

1.5.1.5. com cobrança de ingressos............................. 12% sobre a renda bruta

 

1.6. piscinas

 

1.6.1. piscinas, por pessoas não inscritas

 

1.6.1.1. competições entre amadores - por hora diurna

9,00

1.6.1.2. competições entre amadores - por hora noturna

18,00

1.6.1.3. competições entre profissionais - por hora diurna

12,00

1.6.1.4. competições entre profissionais - por hora noturna

24,00

1.6.1.5. com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.7. parque das bicicletas

 

1.7.1. parque das bicicletas, por pessoas não inscritas

 

1.7.1.1. competições entre amadores - por hora diurna

9,00

1.7.1.2. competições entre amadores - por hora noturna

18,00

1.7.1.3. competições entre profissionais - por hora diurna

12,00

1.7.1.4. competições entre profissionais - por hora noturna

24,00

1.7.1.5. com cobrança de ingressos

12% sobre a renda bruta

1.8. ringues de boxe

 

1.8.1. ringues de boxe e luta livre, por atletas não inscritos

 

1.8.1.1. amadores - por hora diurna

3,00

1.8.1.2. amadores - por hora noturna

6,00

1.8.1.3. profissionais - por hora diurna

5,00

1.8.1.4. profissionais - por hora noturna

10,00

1.8.1.5. com cobrança de ingressos

15% sobre a renda bruta

1.9. hospedagem

 

1.9.1. hospedagem para esportista amador ou estudante

 

1.9.1.1. diária

3,00

1.9.2. hospedagem para não esportista ou esportista profissional

 

1.9.2.1. diária

6,00

1.10. filmagem e/ou fotografia

 

1.10.1. filmagem e/ou fotografia, de âmbito institucional

 

1.10.1.1. por hora diurna

164,00

1.10.1.2. por hora noturna

328,00

1.10.2. filmagem e/ou fotografia, de âmbito publicitário

 

1.10.2.1. por hora diurna

250,00

1.10.2.2. por hora noturna

450,00

1.11. outros eventos

 

1.11.1. por hora diurna

100,00

1.11.2. por hora noturna

200,00

Obs.: Para todas as utilizações deverá ser cobrada caução igual ao pagamento mínimo.

2. UTILIZAÇÃO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS

 

2.1. corridas de automóveis de qualquer classe ou categoria

 

2.1.1. internacionais diurnas

20.000,00

2.1.2. internacionais noturnas

30.000,00

2.1.3. nacionais diurnas

3.600,00

2.1.4. nacionais noturnas

5.700,00

2.1.5. com cobrança de ingresso - diurno

12% sobre a renda bruta

2.1.6. com cobrança de ingresso - noturno

15% sobre a renda bruta

2.1.7. treinos oficiais, fase preparatória, montagem, etc. - por dia

 

2.1.7.1. internacionais

3.800,00

2.1.7.2. nacionais

770,00

2.2. escolas de pilotagem, por período de 4 horas

 

2.2.1. por piloto ou carro (mínimo de 5 alunos)

28,00

2.2.2. treinos não oficiais, por período de 4 horas

 

2.2.2.1. por piloto ou carro

28,00

2.3. corridas de motocicletas de qualquer classe ou categoria

 

2.3.1. internacionais diurnas

11.450,00

2.3.2. internacionais noturnas

17.200,00

2.3.3. nacionais diurnas

3.000,00

2.3.4. nacionais noturnas

4.500,00

2.3.5. cobrança de ingresso, diurno

12% sobre a renda bruta

2.3.6. cobrança de ingresso, noturno

15% sobre a renda bruta

2.3.7. treinos oficiais, fase preparatória, montagem, etc. - por dia

 

2.3.7.1. internacionais

2.300,00

2.3.7.2. nacionais

600,00

2.3.8. treinos não oficiais, por período de 4 horas

 

2.3.8.1. por piloto ou moto

18,00

2.4. corridas de bicicletas de qualquer classe ou categoria

 

2.4.1. internacionais diurnas

3.850,00

2.4.2. internacionais noturnas

5.600,00

2.4.3. nacionais diurnas 700,00
2.4.4. nacionais noturnas 1.000,00
2.4.5. cobrança de ingresso, diurno 12% sobre a renda bruta
2.4.6. cobrança de ingresso, noturno 15% sobre a renda bruta
2.5. corrida de motocross/autocross, de qualquer classe ou categoria  
2.5.1. internacionais 15.300,00
2.5.2. nacionais 3.000,00
2.5.3. com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta
2.5.4. treinos não oficiais, por período de 4 horas  
2.5.4.1. por piloto ou moto/carro 18,00
2.6. pista antiga  
2.6.1. período de horas 765,00
2.7. salão nobre  
2.7.1. diária 765,00
2.8. outros eventos  
2.8.1. período de 4 horas 6.900,00
2.8.2. com cobrança de ingresso 15% sobre a renda bruta
2.9. kartódromo  
2.9.1. corridas de karts, de qualquer classe ou categoria  
2.9.1.1 internacionais diurnas 19.100,00
2.9.1.2. internacionais noturnas 28.700,00
2.9.1.3. nacionais diurnas 3.800,00
2.9.1.4. nacionais noturnas 5.700,00
2.9.1.5. com cobrança de ingresso, diurna 12% sobre a renda bruta
2.9.1.6. com cobrança de ingresso, noturna 15% sobre a renda bruta
2.9.2. treinos não oficiais - por período de 4 horas  
2.9.2.1 por piloto ou kart 18,00
Obs.: 1. Para a realização de eventos de caráter esportivo, já estão inclusos o uso de Tribuna de Honra e Sala de Imprensa.
2. PARA TODAS AS UTILIZAÇÕES DEVERÁ SER COBRADA CAUÇÃO IGUAL AO PAGAMENTO MÍNIMO.  
3. UTILIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL PAULO MACHADO DE CARVALHO - PACAEMBÚ  
3.1. campo de futebol  
3.1.1. jogos diurnos com cobrança de ingressos - garantia mínima de R$ 4.400,00, também devida nos jogos sem cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta
3.1.2. jogos noturnos com cobrança de ingressos - garantia mínima de R$ 5.500,00, também devida nos jogos sem cobrança de ingressos 15% sobre a renda bruta
3.2. eventos não esportivos, com cobrança de ingressos - garantia mínima de R$ 33.000,00, também devida nos jogos sem cobrança de ingressos  
3.2.1. diurno 12% sobre a renda bruta
3.2.2. noturno 15% sobre a renda bruta
3.3. salão nobre  
3.3.1. diária 765,00
Obs.: Para todas as utilizações deverá ser cobrada caução igual ao pagamento mínimo.
4. PARQUE DA LUZ - ingressos:  
4.1. adultos 1,00
4.2. estudantes, exigida a apresentação de comprovantes do exercício 0,50
4.3. menores de 18 (dezoito) anos, exigida a apresentação de cédula de identidade ou documento comprobatório da menoridade 0,50
OBSERVAÇÃO: Fica delegada ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente competência para disciplinar as hipóteses de dispensa de recolhimento do preço público previsto no item 4.3.

TABELA IV

1. CESSÃO DO TEATRO MUNICIPAL  
1.1. com direito a venda de ingressos ao público bruta ou 9.000,00 por récita ou sessão o que for maior 20% da renda
1.2. para espetáculo promovido por associação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública com venda de ingressos a preços reduzidos 3000,00 por récita ou sessão o que for maior 20% da renda bruta ou
1.3. para espetáculos destinados a convidados do concessionário, sem venda de ingressos por récita ou sessão 20.000,00
1.4. para espetáculos beneficientes 20% da renda bruta ou 3000,00 por récita ou sessão o que for maior
1.5. pela transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais 15.000,00 no mínimo
1.6. pelas gravações de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou em videoteipe com fins comerciais 15.000,00 no mínimo
1.7. uso do Salão Nobre para a realização de coquetéis ou outras recepções quando vinculados aos eventos artísticos ou culturais realizados no teatro - por dia 20.000,00 no mínimo
2. CESSÃO DOS DEMAIS TEATROS  
2.1. com direito a venda de ingressos ao público bruta ou o valor infra,por récita ou sessão o que for maior 5% da renda
2.1.1. teatro Paulo Eiró 384,00
2.1.2. teatro João Caetano 320,00
2.1.3. teatro Arthur Azevedo 307,20
2.1.4. teatro Martins Penna 159,36
2.1.5. teatro Alfredo Mesquita 138,24
2.1.6. teatro Flávio Império 140,16
2.2. para espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente venda de ingressos - por dia 1.000,00
3. CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS - para espetáculos com fins lucrativos 15.000,00 o que for maior 30% da renda bruta ou
OBSERVAÇÃO: Serão dispensados do pagamento os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens aos teatros municipais, em valor equivalente ou superior ao preço público devido.
4. CESSÃO DE ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL DE SÃO PAULO  
4.1. sala Paulo Emílio Salles Gomes - por dia 600,00
4.1.1. infra-estrutura (som e luz) 500,00
4.2. sala Lima Barreto - por dia 600,00
4.2.1. infra-estrutura (som) 300,00
4.2.2. infra-estrutura (projeção) 200,00
4.3. sala Jardel Filho - por dia 800,00
4.3.1. infra-estrutura (som e luz) 600,00
4.4. sala Adoniran Barbosa - por dia 800,00
4.4.1. infra-estrutura (som e luz) 600,00
4.5. anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia 400,00
4.6. foyer - por dia 800,00
4.7. espaço Flávio Império - por dia 400,00
4.8. espaço Ademar Guerra - por dia 700,00
4.9. rua interna - por dia 400,00
4.10. jardim interno - por dia 200,00
4.10.1. infra-estrutura (som) 400,00
4.11. salas de ensaio 1, 3 e 4 - por dia 150,00
4.12. sala de ensaio 2 (dança) - por dia 200,00
4.13. piso Verde lateral Vergueiro - por dia 300,00
4.14. piso Verde lateral 23 de Maio - por dia 300,00
4.15. piso Verde - anexo atelier - por dia 200,00
4.16. sala Tarsila do Amaral (metade da área) - por dia 350,00
4.17. sala Tarsila do Amaral (área total) - por dia 700,00
4.18. piso Caio Graco - por dia 400,00
4.19. piso da Biblioteca - por dia 300,00
4.20. espaço da Gibiteca - por dia 300,00
4.21. espaço da Biblioteca Braille - por dia 300,00
4.22. Centrinho Cultural - por dia 500,00
4.23. sala Leon Hirszman - por dia 300,00
4.23.1. infra-estrutura (projeção) 200,00
4.24. anexo da Volpi - por dia 300,00
4.25. infra-estrutura para coquetel nos espaços 200,00
OBSERVAÇÃO: Fica a critério do CCSP a cessão ou não dos espaços. Os espaços cedidos terão redução no valor total conforme discriminado a seguir: 1 semana - 35% de redução; 10 dias - 40% de redução; 15 dias - 50% de redução; 30 dias - 60% de redução.
5. CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS DE ACERVOS ESPECIAIS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO  
5.1. acervo da Pinacoteca Municipal  
5.1.1. empréstimo de pintura - por unidade 400,00
5.1.2. empréstimo de gravura - por unidade 150,00
5.1.3. empréstimo de desenho - por unidade 250,00
5.1.4. registro fotográfico - por unidade 100,00
5.1.4.1. quando feito por estudante até 3º grau, inclusive isento
OBSERVAÇÃO: Fica a critério do CCSP o empréstimo ou não da obra. O seguro e o transporte das obras ficarão a cargo do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais. O negativo ou cromo da obra fotografada, após a utilização, deverá ser devolvido à Pinacoteca Municipal. A utilização do registro fotográfico da obra para publicações, sem fins lucrativos, será para no máximo 5 (cinco) mil exemplares.
5.2. acervo do Arquivo Multimeios  
5.2.1. cessão de imagens para utilização na midia impressa, TV a cabo ou aberta, rádio, video comercial, out-door, exposições, livros, catálogos, folhetos e programas e/ou instituições com patrocínio-por unidade 100,00
5.2.1.1. quando para estudantes até o 3º grau, inclusive isento
5.2.1.2. quando para estudantes de pós-graduação 20,00
5.2.2. duplicação de gravação sonora - 60 minutos  
5.2.2.1. para fins comerciais 200,00
5.2.2.2. quando para estudantes até o 3º grau, inclusive isento
5.2.2.3. quando para estudantes de pós-graduação 40,00
OBSERVAÇÃO: Fica a critério do CCSP a cessão ou não do material. Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.
5.3. acervo da Biblioteca Volpi  
5.3.1. cessão de imagem fotográfica 50,00
5.3.1.1. quando para estudante até o 3º grau, inclusive isento
OBSERVAÇÃO: Fica a critério do CCSP a cessão ou não do material. Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.
5.4. acervo da Discoteca Oneyda Alvarenga  
5.4.1. gravação de obra do acervo para fins comerciais - por minuto 50,00
5.4.1.1. para pesquisadores e instituições com patrocínio - por minuto 50,00
5.4.1.2. para estudantes até 3º grau, inclusive isento
OBSERVAÇÃO: Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.
5.5. acervo da Missão de Pesquisas Folclóricas  
5.5.1. cessão de imagem fotográfica - por unidade 100,00
5.5.2. gravação de música para fins comerciais - por minuto 100,00
5.5.2.1. para pesquisadores e instituições com patrocínio - por minuto 100,00
5.5.2.2. para estudantes até 3º grau, inclusive isento
5.5.3. gravação de vídeo/filme para fins comerciais - por minuto 500,00
5.5.3.1. para pesquisadores e instituições com patrocínio - por minuto 500,00
5.5.3.2. para estudantes até 3º grau, inclusive isento
OBSERVAÇÃO: Fica a critério do CCSP a cessão ou não do material Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.
5.6. acervo da Biblioteca Braille  
5.6.1. transcrição de obra - por folha 1,00
5.6.2. duplicação de gravação sonora - por obra 10,00
OBSERVAÇÃO: Os custos com suporte ficarão a cargo do interessado.
5.7. acervo da Gibiteca Henfil  
5.7.1. cessão de imagem fotográfica - por unidade 50,00  
5.7.2. gravação de video/filme para fins comerciais - por minuto 300,00
5.7.2.1. quando para pesquisadores e instituições com patrocínio-por minuto 300,00
5.7.2.2. quando para estudantes até 3º grau, inclusive isento
OBSERVAÇÃO: Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro de direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.
6. OUTROS SERVIÇOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO  
6.1. filmagem de espaços - por dia ou fração 1.500,00
6.1.1. quando para estudantes até 3º grau, inclusive isento
6.2. registro fotográfico de espaços - por dia ou fração 500,00
6.2.1. quando para estudantes até 3º grau, inclusive isento
6.3. impressão de pesquisa realizada na Internet - por página 0,10
6.4. uso de out-door na Avenida 23 de Maio - cada - por mês 400,00
6.5. banner na Rua Vergueiro - cada, por mês 100,00
OBSERVAÇÃO: O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.
7. CESSÃO DE ESPAÇO DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO  
7.1. espaços do Edifício Ramos de Azevedo - por dia 1.500,00
7.2. Solar da Marquesa de Santos - por dia 800,00
7.3. Casa nº 1 - por dia 500,00
7.4. Capela do Morumbi - por dia 1.000,00
7.5. Casa do Grito - por dia 1.500,00
7.6. Casa do Bandeirante - por dia 500,00
7.7. Casa do Caxingui - por dia 500,00
8. CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS E ACERVOS ESPECIAIS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO  
8.1. acervo da Seção de Manuscritos  
8.1.1. cessão de imagens para utilização, com fins lucrativos, na mídia impressa, livros, catálogos - por unidade 70,00
8.1.2. cessão de imagens para utilização comercial e/ou institucional, com patrocínio, em TV aberta ou a cabo, videos, rádio e exposições 700,00
8.2. acervo da Seção de Arquivos de Negativos  
8.2.1. cessão de imagens para uso pessoal, mesmo publicação acadêmica por unidade 30,00
8.2.2. cessão de imagens para utilização em livros, revistas, com fins comerciais e/ou institucionais com patrocínio - por unidade 85,00
8.2.3. cessão de imagens para utilização em capa de livros, revistas, com fins comerciais e/ou institucionais com patrocínio - por unidade 1.200,00
8.2.4. cessão de imagens para utilização em out-door............... 1.100,00  
9. CESSÃO DE ESPAÇOS EM BIBLIOTECAS PÚBLICAS  
9.1. Biblioteca Mário de Andrade  
9.1.1. auditório Rubens Borba de Moraes - por dia 500,00
9.1.1.1. infra-estrutura (som e luz) - por dia 250,00
9.1.2. cessão de espaço (saguão principal) para exposições e lançamentos 400,00
9.1.3. cessão de espaço (saguão piso I) 300,00
9.1.4. lançamento de livro (piso III) - por livro 200,00
9.1.5. exposição (piso III) - 7 dias 250,00
9.1.6. colocação de banner - por semana e unidade 100,00
9.2. Biblioteca Alceu Amoroso Lima  
9.2.1. lançamento de livro - por livro 250,00
9.2.2. Auditório 400,00
9.2.3. colocação de banner - por semana e unidade 100,00
9.2.4. exposição por 7 dias 250,00
9.2.4.1. piso I (saguão) 200,00
9.2.4.2. piso II 350,00
10. CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS DE ACERVOS ESPECIAIS DO DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS  
10.1. Biblioteca Mário de Andrade  
10.1.1. cessão de imagem fotográfica do acervo - por foto 10,00
10.1.2. registro fotográfico de espaços 300,00
10.1.3. filmagem - por dia  
10.1.3.1. sala Herculano de Freitas 1.000,00
10.1.3.2. sala Jerônimo de Azevedo 700,00
10.1.3.3. sala Paulo Prado 500,00
10.1.3.4. saguão principal mais portaria 1.000,00
10.1.4. seção de obras raras  
10.1.4.1. registro fotográfico ou filmagem - por unidade  
10.1.4.1.1. obras originais 100,00
10.1.4.1.2. mapas 100,00
10.1.4.1.3. livros 50,00
10.1.4.1.4. periódicos 10,00
10.1.5. empréstimo de obras raras - por mês: sujeito a análise, podendo haver cobrança, dependendo da obra  
OBSERVAÇÃO:  
a) Os custos de duplicação, suporte técnico, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais, correrão por conta do interessado;
b) Estudantes até 3º grau, com carta de Instituição de Ensino e assinatura de termo de compromisso que não utilizarem o material para fins comerciais, terão isenção nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4.1, 9.2.1 e 9.2.2;
c) Fica a critério da Biblioteca Mário de Andrade e Biblioteca Alceu Amoroso Lima a cessão de todos os materiais, espaços e serviços;
d) Estas receitas serão integradas ao FEPAC.
OBSERVAÇÃO GERAL: Cada guia de arrecadação expedida, relativamente aos preços constantes das tabelas deste Decreto, deverá ser acrescida do valor correspondente ao preço pago pela Prefeitura às instituições bancárias pelos serviços de arrecadação. Esse valor poderá ser obtido mensalmente, junto à Secretaria das Finanças. O procedimento em questão deve ser aplicado quando o pagamento se der através da rede bancária.

 

Índice Geral Índice Boletim