ICMS
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, IMPLEMENTOS E TRATORES AGRÍCOLAS E
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS - NOVA RELAÇÃO
RESUMO
: A resolução aprova nova relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00RESOLUÇÃO SF-14,
DE 24-4-2001
(DOE DE 25.04.01)
Introduz alterações na Resolução SF-28/97, que aprova relação de insumos e de produtos acabados, relativamente a equipamentos eletrônicos de processamento de dados para fins do disposto no artigo 396 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, e na Resolução SF-4/98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 29, 34, 38, 51, 52 e 60 do Anexo II da Resolução SF-28, de 14 de agosto de 1997:
ITEM |
NBM/SH |
DESCRIÇÃO |
"29 |
8471.90.1 |
Exclusivamente:
- Unidade leitora de código de barra Leitora óptica (unidade periférica) |
"34 |
8472.90.21 |
Exclusivamente:- unidade terminal remota - UTR- terminal financeiro (NR)". |
"38 |
8473.30.4 |
Exclusivamente:- circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado,programável remotamente;- circuito eletrônico padrão para controle de processo "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente;- placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos;- módulo de memória tipo "SIMM", "DIMM", "SODIMM, "RIMM", "SORIMM" ou "AIMM",montado em placa de circuito impresso;- placa gráfica para monitor de alta resolução. (NR)". |
"51 |
8530.10.10 |
Controlador Digital Automático de Trens (ATC) (NR)". |
"52 |
8530.10.90 |
Exclusivamente: - Aparelhos de Telecomando e Tele-Sinalização Luminosa, exclusivamente para vias férreas - Aparelho Eletrônico de Sinalização e Controle de Circuitos de via - Intertravamento vital digital para controle de tráfego de trens (NR) |
60 |
8542.1 |
Exclusivamente:- Circuito de memória de acesso aleatório do tipo "RAM", dinâmico ou estático - Circuito de memória permanente do tipo "EPRON"- Circuito de memória microcontrolador para uso automotivo ou áudio - Circuito codificador/decodificador de voz para telefonia - Circuito regulador de tensão para uso em alternadores - Circuito para terminal telefônico, nas funções de discagem, amplificação de voz e sinalização de chamadas (NR) |
"61 |
8530.80.10 |
Controlador Digital para Controle de Tráfico Rodoviário (NR)". |
Artigo 2º - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 52, 70, 89, 97, 142 e 166 do Anexo III da Resolução SF-4, de 16 de janeiro de 1998:
ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
NBM/SH |
"52 |
Exclusivamente: |
8472.90.21 (NR)" |
Unidade Terminal
Remota - UTR |
||
"70 |
Exclusivamente: |
8473.30.4 (NR)" |
- circuito
eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado,
programável remotamente; |
||
"87 |
Centrais Automáticas de Comutação de Pacotes |
8517.30.4 |
"89 |
Multiplexador de Dados |
8517.50.30 |
"97 |
Central de Comutação de Dados |
8517.30.90 (NR)" |
"142 |
Outros Circuitos Integrados monolíticos, inclusive em pastilhas ("Chips") e em lâminas ("wafers") não montados |
8542.30 (NR)" |
"166 |
Trasmissor Digital de Pressão |
9032.89.81 (NR)" |
"169 |
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8 e 8537.10.90 |
8538.90.10 |
Artigo 3º - Ficam revogados os itens adiante indicados:
I - da Resolução SF-28, de 14 de agosto de 1997, os itens 6, 6-A, 7, 13, 30, 31, 32, 39, 40 e 43 do Anexo II;
II - da Resolução SF-4, de 16 de janeiro de 1998, os 12, 13, 14, 27, 28, 29, 71, 100, 101, 143, 145 do Anexo III.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.