ICMS
EXTINÇÃO DE POSTOS FISCAIS E NOVA JURISDIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o prazo previsto no artigo 3º e parágrafo único da Portaria CAT nº 34/01 (Bol. INFORMARE nº 19-A/01), que extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

PORTARIA CAT Nº 53, de 11.07.01
(DOE de 12.07.01)

Altera o prazo previsto no artigo 3º e parágrafo único da Portaria CAT nº 34, de 26.04.01.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, resolve:

Art. 1º - O prazo previsto no artigo 3º da Portaria CAT nº 34, de 26 de abril de 2001, fica prorrogado para 31 de maio de 2001.

Parágrafo único - As designações dos Agentes Fiscais de Rendas que exercem função interna de natureza fiscal nas unidades da DRTC-I, extintas pela Portaria CAT nº 34, de 26 de abril de 2001, ficam cessadas a partir de 1º de junho de 2001.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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