ICMS
EXTINÇÃO DE POSTOS FISCAIS E NOVA JURISDIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o prazo previsto no artigo 3º e parágrafo único da Portaria CAT nº 34/01 (Bol. INFORMARE nº 19-A/01), que extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.
PORTARIA CAT Nº
53, de 11.07.01
(DOE de 12.07.01)
Altera o prazo previsto no artigo 3º e parágrafo único da Portaria CAT nº 34, de 26.04.01.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, resolve:
Art. 1º - O prazo previsto no artigo 3º da Portaria CAT nº 34, de 26 de abril de 2001, fica prorrogado para 31 de maio de 2001.
Parágrafo único - As designações dos Agentes Fiscais de Rendas que exercem função interna de natureza fiscal nas unidades da DRTC-I, extintas pela Portaria CAT nº 34, de 26 de abril de 2001, ficam cessadas a partir de 1º de junho de 2001.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.