ASSUNTOS
DIVERSOS
PROCON - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DOS VALORES DAS PENAS DE MULTA - ALTERAÇÕES
RESUMO: Acrescentado dispositivo à Portaria Normativa Procon nº 06/00 (Bol. INFORMARE nº 29-B/00), que dispõe sobre os critérios de fixação dos valores das penas de multa nas infrações ao CDC.
PORTARIA NORMATIVA
PROCON Nº 10, de 03.07.01
(DOE de 04.07.01)
Acrescenta parágrafo à Portaria Normativa nº 6, de 14.06.2000, que dispõe sobre os critérios de fixação dos valores das penas de multa nas infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, com fulcro no art. 55 da Lei Federal nº 8.078, de 11.09.90, resolve expedir a seguinte portaria normativa:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 4º, da Portaria Normativa nº 6, de 14.06.2000, o parágrafo terceiro, com a seguinte redação:
"§ 3º - Considera-se receita, para os fins desta Portaria, a receita bruta, englobando o faturamento e as receitas não operacionais."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.