ASSUNTOS DIVERSOS
CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA - VEDAÇÃO

RESUMO: A presente Lei trata sobre a vedação do corte de fornecimento residencial de água por falta de pagamento às sextas-feiras e no último dia útil anterior a um feriado.

LEI Nº 10.847, de 05.07.01
(DOE de 06.07.01)

Dispõe sobre a cobrança da tarifa de água e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Art. 2º - Vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado.

Art. 3º - É vedado o corte do fornecimento residencial de água por falta de pagamento às sextas-feiras e no último dia útil anterior a um feriado.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2001.

Geraldo Alckmin

Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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