ASSUNTOS DIVERSOS
MERENDA ESCOLAR - ALIMENTOS TRANSGÊNICOS

RESUMO: Fica proibida a utilização de alimentos transgênicos na composição da merenda fornecida aos alunos dos estabelecimentos de ensino oficiais do Estado de São Paulo.

LEI Nº 10.761, de 23.01.01
(DOE de 24.01.01)

Dispõe sobre a proibição da utilização de alimentos transgênicos na composição da merenda fornecida aos alunos dos estabelecimentos de ensino oficiais do Estado de São Paulo.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibida a utilização de alimentos transgênicos na composição da merenda fornecida aos alunos dos estabelecimentos de ensino oficiais do Estado de São Paulo.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2001.

Geraldo Alckmin Filho
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação

José da Silva Guedes
Secretário da Saúde

João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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