ICMS
USUÁRIOS DO ECF - EMISSÃO DE NOTA FISCAL

RESUMO: O Comunicado a seguir transcrito esclarece que é obrigatória a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sem débito de ICMS, quando esse documento for solicitado pelo adquirente da mercadoria.

COMUNICADO CAT Nº 43, de 22.08.01
(DOE de 23.08.01)

Esclarece aos contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando solicitada, além do Cupom Fiscal.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o elevado número de dúvidas a respeito do que dispõe o artigo 135, § 2º, do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.00, esclarece aos contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - que é obrigatória a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sem débito de ICMS, quando esse documento for solicitado pelo adquirente da mercadoria, além da regular emissão do Cupom Fiscal, observadas as normas de escrituração constantes do citado artigo.

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