ICMS/OUTROS
TRIBUTOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
RESUMO: O Comunicado a seguir informa aos estabelecimentos bancários que no dia 15 do corrente mês o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais deverá ser efetuado normalmente no Banco Nossa Caixa S.A.
COMUNICADO CAT Nº
31, de 11.06.01
(DOE de 12.06.01)
Esclarece sobre a prestação de contas dos estabelecimentos bancários no dia 15.06.01.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o Decreto nº 45.855, de 08.06.01, informa aos estabelecimentos bancários que no dia 15 do corrente mês, o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais de que trata o artigo 8º da Resolução SF nº 46, de 30.12.98, deverá ser efetuado normalmente no Banco Nossa Caixa S.A.