ICMS
OPERAÇÕES INTERNAS COM SEBO, OSSO, CHIFRE OU CASCO - REVOGAÇÃO
RESUMO: O Comunicado a seguir esclarece sobre a revogação tácita da Portaria CAT nº 50/96 (Bol. INFORMARE nº 31/96), que disciplina o procedimento no recebimento de sebo, osso e outros resíduos da matança do gado por estabelecimento comercial ou industrial.
COMUNICADO CAT Nº
26, de 22.05.01
(DOE de 23.05.01)
Esclarece sobre a revogação tácita da Portaria CAT nº 50, de 12.07.96.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a edição do Decreto nº 44.351, de 25.10.99, que determinou o fim da sistemática do diferimento do lançamento do imposto nas operações internas com sebo, osso, chifre ou casco, e manteve a exigência do seu recolhimento por meio de guia de recolhimentos especiais nas saídas desses produtos para outro Estado, em decorrência do Convênio ICM nº 15/88, com alteração do Convênio ICMS nº 75/89, esclarece que a Portaria CAT nº 50, de 12.07.99, que disciplinava o procedimento no recebimento de sebo, osso e outros resíduos da matança do gado por estabelecimento comercial ou industrial, encontra-se tacitamente revogada desde 26 de outubro de 1999.