REALIZAÇÃO DE
OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES COM ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO OU SOCIEDADE PERTENCENTE AO
PODER PÚBLICO
Obrigações
Sumário
1. PROVA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
O contribuinte que realizar, com entidade de direito público, sociedade cujo maior acionista ou cujo acionista controlador, direta ou indiretamente, seja o Poder Público ou sociedade de economia mista, operações ou prestações sujeitas ao imposto fará, ao solicitar pagamento, prova do cumprimento de suas obrigações fiscais.
2. FORMA DE COMPROVAÇÃO
A prova será feita mediante entrega de cópia do correspondente documento fiscal e, quando for o caso, também, da guia de recolhimentos especiais.
A cópia dos documentos será remetida à Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda até o dia 10 (dez) de cada mês.
A entidade ou sociedade não aceitará prestação de contas de adiantamento ou de aplicação de recursos sem que sejam apresentadas as provas.
3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
O agente público que receber documentos fiscais, aceitar prestações de contas ou efetuar pagamentos com inobservância das exigências previstas nesta matéria responderá solidariamente pelo imposto não pago, sem prejuízo de outras penalidades em que por essas faltas incorrer.
Fundamentos Legais:
Arts. 600 a 602 do RICMS.