OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS USADAS
Sumário
1. DIFERIMENTO
O lançamento do imposto nas sucessivas saídas
internas de pilha ou bateria usada, que contenha em sua composição cádmio, mercúrio e
seus compostos, fica diferido para o momento em que ocorrer a sua saída, devidamente
reciclada, do estabelecimento do fabricante ou importador que estiver obrigado a
coletá-la ou armazená-la, nos termos da legislação federal pertinente.
2. NOTA FISCAL
A Nota Fiscal que acompanhar os produtos deverá conter, dentre outras indicações:
- fundamentação legal: Diferimento do ICMS nos termos do artigo 400-A do RICMS;
- CFOP: 5.99.9;
- CST: 051.
3. IMPOSSIBILIDADE DE REAPROVEITAMENTO
Na hipótese de não ser possível o reaproveitamento da pilha ou bateria usada, não será exigido do estabelecimento do fabricante ou importador que estiver obrigado a coletá-la ou armazená-la o pagamento do imposto, conforme disposto no artigo 428 do RICMS.