OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS USADAS 

Sumário

1. DIFERIMENTO

O lançamento do imposto nas sucessivas saídas internas de pilha ou bateria usada, que contenha em sua composição cádmio, mercúrio e seus compostos, fica diferido para o momento em que ocorrer a sua saída, devidamente reciclada, do estabelecimento do fabricante ou importador que estiver obrigado a coletá-la ou armazená-la, nos termos da legislação federal pertinente.

2. NOTA FISCAL

A Nota Fiscal que acompanhar os produtos deverá conter, dentre outras indicações:

- fundamentação legal: Diferimento do ICMS nos termos do artigo 400-A do RICMS;

- CFOP: 5.99.9;

- CST: 051. 

3. IMPOSSIBILIDADE DE REAPROVEITAMENTO

Na hipótese de não ser possível o reaproveitamento da pilha ou bateria usada, não será exigido do estabelecimento do fabricante ou importador que estiver obrigado a coletá-la ou armazená-la o pagamento do imposto, conforme disposto no artigo 428 do RICMS.

Índice Geral Índice Boletim