CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Toda mercadoria objeto de operação realizada pelo contribuinte será codificada, segundo a sua origem e conforme a tributação a que esteja sujeita, mediante a utilização do Código de Situação Tributária - CST.
Este código será utilizado na emissão da Nota e em outras hipóteses previstas na legislação.
O código da situação tributária será composto de três dígitos, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA
0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno
TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras
Fundamento Legal:
Artigo 598 e Anexo V do RICMS/SP - Decreto nº 45.490/00.