IPVA
BASE DE CÁLCULO - EXERCÍCIO DE 2002

RESUMO: Aprovadas as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2002.

PORTARIA SEF Nº 331, de 10.12.01
(DOE de 14.12.01)

Aprova as tabelas indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto na Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1998, art. 6º, §§ 2º e 5º, resolve:

Art. 1º - Ficam aprovadas as seguintes tabelas, em anexo, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no exercício de 2002:

I - Anexo I - Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA;

II - Anexo II - Tabela de valores do IPVA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 10 de dezembro de 2001.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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