ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - VIME
RESUMO: A Portaria a seguir aprova pauta de preços mínimos do Vime.
PORTARIA SEF Nº
092, de 09.04.01
(DOE de 11.04.01)
Aprova pauta de preços mínimos do Vime.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o Vime aos preços correntes no mercado catarinense; e,
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Direitoria de Administração Tributária.
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o Vime, são os seguintes:
Pauta do Vime
Produto |
Un. |
Valor |
Vime |
||
Seco Descascado |
kg |
0,70 |
Verde em Casca |
kg |
0,20 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de abril de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de abril de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda