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TABELA DE CÓDIGOS DE ATIVIDADES - ALTERAÇÕES

RESUMO: Ficam acrescidos à Tabela de Códigos de Atividades, os seguintes códigos: 80675 - Comércio varejista de armas e munições e 95389 - Provedor de Internet.

PORTARIA SEF Nº 103, de 24.04.01
(DOE de 25.04.01)

Altera a Tabela de Códigos de Atividades aprovada pela Portaria SEF nº 95, de 16 de julho de 1986.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, II, e na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam acrescidos à Tabela de Códigos de Atividades, aprovada pela Portaria SEF nº 95/86, de 16 de julho de 1986, os seguintes códigos:

80675 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ARMAS E MUNIÇÕES

95389 - PROVEDOR DE INTERNET

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 23 de abril de 2001.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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