ICMS
Manual de Orientação Para Preenchimento de Demonstrativo de Créditos Acumulados - Alterações
RESUMO: Alterados itens do Manual de Orientação para Preenchimento do Demonstrativo de Créditos Acumulados, aprovado pela Portaria SEF nº 205/97 (Bol. INFORMARE nº 24/97).
PORTARIA SEF Nº
054, de 08.03.01
(DOE de 13.03.01)
Altera itens do Manual de Orientação para Preenchimento do Demonstrativo de Créditos Acumulados, aprovado pela Portaria SEF nº 205/97.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no artigo 49 do RICMS-SC/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 2.1.9.1, 2.1.9.3 e 2.1.9.4 do Manual de Orientação para Preenchimento do Demonstrativo de Créditos Acumulados, aprovado pela Portaria SEF nº 205, de 16 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.1.9.1 - somente poderá ser apropriada, a cada mês, parcela correspondente a:
a) 1/60 (um sessenta avos) do preço de aquisição do bem cuja entrada no estabelecimento tenha ocorrido anteriormente a 1º de janeiro de 2001;
b) 1/48 (um quarenta e oito avos) do preço de aquisição do bem, cuja entrada no estabelecimento tenha ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2001;"
"2.1.9.3 - a parcela apropriável do preço de aquisição do bem (1/60 ou 1/48, conforme o caso) deverá ser distribuída nos campos de que tratam os itens 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4 de acordo com as proporções obtidas;
2.1.9.4 - cada bem adquirido somente será considerado para o cálculo do crédito transferível no prazo de:
a) até 5 anos contados da data da entrada do bem no estabelecimento, se ocorrida anteriormente a 1º de janeiro de 2001;
b) até 4 anos contados da data da entrada do bem no estabelecimento, se ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2001;"
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de março de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda