ASSUNTOS DIVERSOS
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS INATIVAS - PUBLICIDADE

RESUMO: A Portaria a seguir torna público o cancelamento do registro das empresas mercantis consideradas inativas, constantes da Relação publicada nos Quadros de Avisos existentes na sede e nos Escritórios Regionais da Jucesc, onde está disponível.

PORTARIA JUCESC Nº 05, de 05.03.01
(DOE de 05.03.01)

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 60 da Lei nº 8.934/94, nos arts. 32, inciso II, alínea "h" e 48 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos pertinentes ao cancelamento do registro de empresa mercantil inativa, bem como a paralisação temporária das atividades de empresa mercantil;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a depuração do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE, atualizar os dados das empresas mercantis ativas, facilitar e ampliar a disponibilidade de nomes empresariais; e

CONSIDERANDO que as empresas listadas na Relação publicada na forma determinada pela Portaria JUCESC nº 02/96, de 11.03.96 (DOESC de 14.06.96), às quais foi concedido prazo de 25 de setembro de 2000 a 27 de novembro de 2000, através dos Editais nºs 01/00 (DOESC de 21.09.00) e 02/00 (DOESC de 23.10.00), para procederem sua regularização perante a JUCESC, não requereram o arquivamento da "Comunicação de Funcionamento", alteração contratual, anotação de firma individual ou de qualquer outro ato que comprovasse sua condição de regularidade;

TORNA PÚBLICO o cancelamento do registro das empresas mercantis consideradas inativas, constantes da Relação publicada de acordo com o determinado pela Portaria JUCESC nº 02/96 já referida, ou seja, nos Quadros de Avisos existentes na sede e nos Escritórios Regionais da JUCESC, onde está disponível.

Esta Portaria entrará em vigor em 05.03.2001.

Florianópolis, 05 de março de 2001.

Antônio Henrique Bulcão Vianna
Presidente da Jucesc

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