ICMS
GIA-ICMS - TABELA DE CLASSES DE VENCIMENTOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Classe de Vencimento constante da tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243/99 (Bol. INFORMARE nº 36-B/99), a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA.
PORTARIA SEF Nº
012, de 25.01.01
(DOE de 29.01.01)
Altera a Classe de Vencimento constante da tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243/99, a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 5, arts. 176 e 177, e na Portaria SEF nº 159/99, de 25 de maio de 1999, Anexo II, item 2.7.5.,
RESOLVE:
Art. 1º - A Classe de Vencimento 10243 da tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243/99, a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme o disposto no item 2.7.5., do Manual de Preenchimento da GIA, constante do Anexo II da Portaria SEF nº 159/99, passa a vigorar com a seguinte redação.
Data de vencimento conforme contrato |
||
10243 | Lei nº 11.345/00, art. 11, § 6º | PRODEC |
Art. 2º - Os contribuintes com contratos assinados anteriormente a 31 de dezembro de 1999, deverão apresentar GIA substitutivas, nos termos da Portaria SEF nº 159/99, relativas ao período compreendido entre a assinatura do contrato e 31 de dezembro de 2000.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 25 de janeiro de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda