DIPI-BEBIDAS
Considerações

 Sumário

1. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

A apresentação da Dipi-Bebidas é obrigatória para os contribuintes do IPI sujeitos ao regime tributário instituído pela Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, que derem saída, no último trimestre de cada ano, a produtos de fabricação nacional em volume superior a um dos seguintes limites:

a) refrigerantes: 120.000 litros;

b) cervejas: 240.000 litros;

c) vinhos: 100.000 litros;

d) destilados: 90.000 litros.

Ocorrendo a hipótese de saída a que se refere este tópico, a pessoa jurídica ficará obrigada à apresentação da Dipi-Bebidas durante todo o ano-calendário subseqüente.

Novos contribuintes tomarão por base, para verificação do limite, as saídas efetuadas no primeiro trimestre de atividade, o qual, se superado, torna obrigatória a apresentação da Dipi-Bebidas, relativamente a todos os meses subseqüentes do ano-calendário.

2. PRAZO

A Dipi-Bebidas, em disquete, deverá ser entregue na unidade da Secretaria da Receita Federal da jurisdição da pessoa jurídica declarante ou transmitida por meio da Internet até o dia 10 do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador, quanto às operações efetuadas a partir de janeiro de 1998.

 3. LOCAIS DE ENTREGA

3.1 - Unidades da Receita Federal

O disquete da Dipi-Bebidas deverá ser apresentado juntamente com duas vias do recibo de entrega, geradas pelo próprio programa, uma das quais será autenticada e devolvida ao contribuinte.

3.2 - Internet

Com base na versão do Receitanet, que fará a entrega da Dipi-Bebidas pela Internet.

 4. ENTREGA FORA DO PRAZO

A falta da apresentação da Dipi-Bebidas no prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa referida no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 22, de 1995, exigida por meio de notificação.

Se a declaração for entregue fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou dentro do prazo fixado na intimação, a multa será reduzida a 50% (cinqüenta por cento).

 5. PROGRAMA  

Download do Programa DIPI-Bebidas (DISCOS 1 e 2)*

INSTALAR.EXE INSTALAR.W02
* Programa da DIPI-Bebidas dividido em discos.

5.1 - Instalação do Sistema

Equipamento e Instalação

Equipamento necessário para utilizar o disquete-programa:

• microcomputador PC ou compatível, com processador 486 ou superior;

• interface Windows 3.11 ou superior;

• espaço disponível em disco de 10 Mb (mínimo);

• unidade de disco de 3 1/2" HD (1,44 Mb);

• impressora matricial, jato de tinta ou laser;

• monitor VGA monocromático ou colorido, ou superior;

• memória de no mínimo 8 Mb. Recomenda-se 16 Mb para melhor desempenho.

Instalação do disquete-programa:

• insira o disquete na unidade de disco A (ou B);

• escolha Executar no menu Arquivo do Gerenciador de Programas do Windows, para executar o arquivo Instalar.exe;

Nota: No Windows 95, clique no botão Iniciar da Barra de Tarefas e, em seguida, no Executar.

• digite A:(ou B:) Instalar.exe e pressione a tecla Enter (ou clique o mouse no botão OK).

5.2 - Notas Gerais

Condições de entrega da declaração em disquete:

• Cada disquete só deve conter uma declaração;

• A declaração poderá ser entregue em disquete no formato 3 1/2", de alta densidade;

• Mantenha cópia de segurança da declaração em disquete.

5.3 - Configuração de Impressora

O "Gerador da declaração" permite ao usuário configurar sua impressora de dentro do próprio programa. Para tanto, utiliza-se a opção Configurar Impressora no menu Utilitário. Deve-se tomar o cuidado de configurá-la no programa com a mesma configuração definida como padrão no Windows.

5.4 - Recursos do Windows

Eventualmente pode ocorrer de os recursos do Windows não serem suficientes para concluir determinada operação do programa. Se isso ocorrer, o "Gerador da declaração" fecha a declaração que estiver ativa sem perda dos dados já digitados e o usuário pode reabri-la em seguida. É aconselhável, caso isto ocorra, que o usuário feche também o programa e, de preferência, os demais aplicativos sob o Windows.

5.5 - Configurações Especiais do Computador

O programa "Gerador da declaração" pode eventualmente apresentar conflito com o programa SHARE.EXE se este for carregado sem parâmetros ou com parâmetros insuficientes.

Para implementar as soluções que se seguem, o usuário deve sair do programa "Gerador da declaração".

Solução 1:

Verifique se existe o arquivo VSHARE.386 no diretório \WINDOWS\SYSTEM.

Se existir, inclua na seção [386Enh] do arquivo SYSTEM.INI, localizado no diretório \WINDOWS, a seguinte linha: DEVICE=VSHARE.386

Em seguida, reinicialize o Windows.

Solução 2:

Desabilite no AUTOEXEC.BAT a linha que inicializa o programa SHARE.EXE. Para isto, coloque o comando REM no início da mesma.

Exemplo: REM SHARE...

Solução 3:

Altere no AUTOEXEC.BAT os parâmetros do programa SHARE. O parâmetro /F deve ser, no mínimo, igual a 4096 e o parâmetro /L deve ser, no mínimo 40.

Exemplo: SHARE /F:4096 /L:40.

Nota: Após a implementação de uma das soluções 2 ou 3, reinicialize o computador.

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