OPERAÇÕES COM
MERCADORIAS DESTINADAS À CONSTRUÇÃO DA AHE QUEBRA QUEIXO
Benefício Fiscal
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Com a autorização dada pelo Convênio ICMS nº 45/01 o Estado de Santa Catarina concede benefícios fiscais aos produtos relacionados destinados à construção da AHE Quebra Queixo, pertencente à Companhia Energética Chapecó.
2. ISENÇÃO DO IMPOSTO
Ficam isentas, relativamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, as aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados no tópico 5, quando destinados à construção da AHE Quebra Queixo, localizada no Município de Ipuaçu - SC, pertencente à Companhia Energética Chapecó.
3. REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO
Nas operações internas com os produtos relacionados no tópico 5, a base de cálculo do imposto será reduzida em 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento), quando destinados à construção da AHE Quebra Queixo, pertencente à Companhia Energética Chapecó, assegurado ao fornecedor o aproveitamento integral do crédito, não se aplicando o disposto no art. 30 do Regulamento.
Fica facultada a aplicação diretamente do percentual de 12% (doze por cento) sobre a base de cálculo integral, desde que o sujeito passivo aponha, no documento fiscal, a seguinte observação: "Base de cálculo reduzida - RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 108".
4. CONDIÇÕES
A fruição do benefício da isenção e da redução na base de cálculo fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras de construção da AHE Quebra Queixo, pertencente à Companhia Energética Chapecó.
Para efeito da comprovação, o contribuinte deverá manter, junto à via destinada ao arquivo da Nota Fiscal correspondente, a primeira via do documento denominado Aviso de Recebimento de Mercadoria - ARM, fornecido pela Companhia Energética Chapecó, no qual deverão ser indicados:
a) o nome do fornecedor;
b) o número, data e valor da Nota Fiscal;
c) a discriminação das mercadorias e respectivas quantidades;
d) a menção de que as mercadorias destinam-se à construção da AHE Quebra Queixo;
e) a data e a assinatura pelo responsável pelo setor de recebimento.
5. LISTA DOS PRODUTOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DA AHE QUEBRA QUEIXO
Quantidade |
Descrição do Produto | NBM/SH-NCM |
|
1. |
Turbinas, Reguladores e Válvulas Borboleta: | ||
1.1. |
03 |
Turbinas Francis | 8410.13.00 |
1.2. |
03 |
Reguladores de velocidade | 8410.90.00 |
1.3. |
03 |
Válvulas Borboleta | 8481.80.97 |
2. |
Equipamentos Hidromecânicos: | ||
2.1. |
01 |
Comportas do desvio | 7308.90.90 |
2.2. |
01 |
Conjunto de Grades para Tomada D'água | 7308.90.90 |
2.3. |
01 |
Comporta Ensecadeira da Tomada D'água | 7308.90.90 |
2.4. |
01 |
Comporta Ensecadeira do Tubo de Sucção | 7308.90.90 |
3 |
Sistema de Vazão Sanitária | ||
3.1. |
01 |
Conjunto de Tubulações | 7305.31.00 |
3.2. |
01 |
Válvula Borboleta | 8481.80.97 |
3.3. |
01 |
Válvula Dispersora | 8481.10.00 |
3.4. |
01 |
Comporta Ensecadeira | 7308.90.90 |
3.5. |
01 |
Grade | 7308.90.90 |
3.6. |
01 |
Adufa | 7308.90.90 |
3.7. |
01 |
Tubo | 7305.31.00 |
4. |
Blindagem do Túnel Forçado e Bifurcações | ||
4.1. |
01 |
Blindagem do Conduto Forçado | 7305.31.00 |
5. |
Equipamentos de Movimentação de Carga | ||
5.1 |
01 |
Ponte Rolante da Casa de Força | 8426.11.00 |
5.2. |
01 |
Máquina Limpa Grades | 8426.49.00 |
5.3. |
01 |
Talha Elétrica e Monovia da Tomada D'agua | 8425.11.00 |
5.4. |
01 |
Talha Elétrica e Monovia do Tubo de Sucção | 8425.11.00 |
6. |
Sistemas Auxiliares Mecânicos | ||
6.1. |
Sistema de Esgotamento e Enchimento | ||
6.1.1. |
01 |
Conjunto de bombas com motores elétricos | 8413.82.00 |
6.1.2. |
01 |
Conjunto Válvulas | 8481.10.00 |
6.1.3. |
01 |
Conjunto de tubulações | 7307.19.20 |
6.2. |
Sistema de Drenagem da Casa de Força | ||
6.2.1. |
01 |
Conjunto de Bombas com motor elétrico | 8413.82.00 |
6.2.2. |
01 |
Conjunto Válvulas | 8481.10.00 |
6.2.3. |
01 |
Conjunto de tubulações | 7307.19.20 |
06.3. |
Sistema de Água Potável | ||
6.3.1. |
01 |
Estação de tratamento de água | 8413.70.90 |
6.3.2. |
01 |
Coletor de resfriamento | 8421.21.00 |
6.3.3. |
01 |
Conjunto de tubulações | 7307.19.20 |
6.3.4 |
01 |
Conjunto de caixas d'água | 3925.10.00 |
06.4. |
Sistema de Água de Resfriamento | ||
6.4.1. |
01 |
Conjunto Válvulas | 8481.10.00 |
6.4.2. |
01 |
Conjunto de tubulações | 7307.19.20 |
6.4.3. |
01 |
Conjunto de Filtros | 8421.21.00 |
6.5. |
Sistema de Ar Comprimido de Serviço | ||
6.5.1. |
01 |
Conjunto Compressores | 8414.80.12 |
6.5.2. |
01 |
Conjunto Tanques de ar comprimido | 7309.00.90 |
6.5.3. |
01 |
Conjunto Válvulas | 8481.10.00 |
6.5.4. |
01 |
Conjunto Tubulações | 7307.19.20 |
6.6. |
Sistema de Proteção Contra Incêndio + Hidrantes | ||
6.6.1. |
01 |
Conjunto Nebulizadores e sensores | 9032.89.82 |
6.6.2. |
01 |
Conjunto Válvulas | 8481.10.00 |
6.6.3. |
01 |
Conjunto Tubulações | 7307.19.20 |
6.6.4. |
01 |
Conjunto de hidrantes | 8424.89.00 |
6.7. |
Sistema de Coleta e Separação de Água / Óleo | ||
6.7.1. |
01 |
Conjunto de Bacias Coletoras | 8421.29.30 |
6.7.2. |
01 |
Conjunto de tubulações | 8421.29.30 |
6.8. |
Sistema de Ventilação | ||
6.8.1. |
01 |
Conjunto de ventiladores | 8415.81.10 |
6.8.2. |
01 |
Conjunto de dutos | 7306.90.10 |
6.9. |
Sistema de Medições Hidráulicas | ||
6.9.1. |
01 |
Conjunto de medidores de nível | 9026.10.29 |
6.9.2. |
01 |
Conjunto de medidores de perda de carga | 9026.20.10 |
6.9.3. |
01 |
Conjunto de indicadores de equilíbrio de pressão | 9026.20.10 |
7. |
Geradores e Sistemas de Excitação | ||
7.1. |
03 |
Gerador hidrelétrico de potência nominal 45 MVA, 13,8KV, com rotação nominal de 400 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem | 8501.64.00 |
7.2. |
03 |
Sistema de excitação estática | 8501.64.00 |
7.3. |
03 |
Transformador trifásico, imerso em óleo mineral isolante, 13,8KV/Baixa Tensão, para alimentação do sistema de excitação estática | 8504.21.00 |
8. |
Subestação Elevadora (Transformadores Elevadores) | ||
8.1. |
01 |
Transformador elevador 13,8 / 138 kV, potência 45 MVA, imerso em óleo mineral isolante | 8504.23.00 |
9 |
Sistemas Digitais de Proteção e Supervisão Controle | ||
9.1. |
01 |
Conjunto de Painéis de Proteção das Unidades Geradoras, da Subestação e das Linhas de Transmissão | 8537.10.90 |
9.2. |
01 |
Conjunto de acessórios para análise remota da oscilografia de relé, composto de acoplador estrela e software DIGSI com facilidade de comunicação via modem WINDMOD | 8537.10.20 |
9.3. |
01 |
Conjunto de equipamentos para o Sistema Digital de Supervisão e Controle - SDSC, completo, para o comando e controle de todos os equipamentos e sistemas da usina e da subestação | 8537.10.20 |
10 |
Sistemas Auxiliares Elétricos | ||
10.1. |
01 |
Conjuntos de Manobra 15KV | 8537.10.19 |
10.2. |
01 |
Cubículos de proteção contra surtos e de transformadores de potencial e de corrente, 15KV | 8537.10.19 |
10.3. |
01 |
Cubículos de fechamento e aterramento do neutro gerador, 15KV | 8537.10.19 |
10.4. |
01 |
Transformador trifásico, imerso em óleo mineral isolante, 750 kVA, 13,8/0,38 KV | 8504.21.00 |
10.5. |
01 |
Transformador trifásico, tipo seco, 150 kVA, 380-220/127 V | 8504.23.00 |
10.6. |
01 |
Transformador trifásico, tipo seco, 75 kVA, 380-220/127 V | 8504.23.00 |
10.7. |
01 |
Conjunto de Quadros de Distribuição em Corrente Alternada (380 VCA): | 8537.20.00 |
10.8. |
01 |
Conjunto de Quadros de Distribuição em Corrente Contínua (125 VCC) | 8537.20.00 |
10.9. |
01 |
Grupo Gerador Diesel 360 KVA, 380 / 220 Vca | 8502.13.19 |
10.10. |
Conjunto de Baterias tipo chumbo-ácido e Carregadores de Baterias, completos, com fonte de corrente contínua: | ||
10.10.1. |
01 |
Baterias | 8507.20.90 |
10.10.2. |
01 |
Carregadores completos com fonte | 8504.40.10 |
10.10.3. |
01 |
Conjunto de retificadores, completos | 8504.40.29 |
10.11. |
Conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plásticos, voltímetro, bombonas plásticas, etc.: | ||
10.11.1. |
01 |
Densímetro | 9025.80.00 |
10.11.2. |
01 |
Termômetros | 9025.11.90 |
10.11.3. |
01 |
Voltímetro | 9030.39.19 |
10.11.4. |
01 |
Funis e Bombonas plásticos | 3926.90.90 |
10.12. |
Equipamentos de Sistema Elétricos | ||
10.12.1. |
01 |
Quadros para os Sistemas Auxiliares Mecânicos | 8537.10.19 |
10.12.2. |
01 |
Conjunto de quadros de controle local dos auxiliares mecânicos | 8537.10.19 |
10.13. |
Cablagem e Bandejamento | ||
10.13.1. |
01 |
Conjunto de cabos de cobre em média tensão 15KV | 7413.00.00 |
10.13.2. |
01 |
Conjunto de cabos de cobre em baixa tensão, para interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e proteção | 8544.20.00 |
10.13.3. |
01 |
Leitos para cabos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação | 8544.59.00 |
10.13.4. |
Acessórios do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas, etc.): | ||
01 |
a) Conectores e Terminações diversas | 8536.90.10 |
|
01 |
b) Ferragens de fixação | 7326.19.00 |
|
10.14. |
Sistema de Aterramento |
||
10.14.1. |
01 |
Conjunto de conectores | 8536.90.90 |
10.14.2. |
01 |
Conjunto de cabos de cobre nu | 8544.11.00 |
10.14.3. |
01 |
Conjunto de tubos de alumínio | 7608.20.00 |
10.14.4. |
01 |
Conjunto de acessórios para solda exotérmica (moldes, cartuchos, etc.) | 8546.90.00 |
10.15. |
Sistema de iluminação, tomadas e instalações predial | ||
10.15.1. |
Conjunto de materiais para o sistema de iluminação, tomadas e instalações prediais para a Casa de Força, Tomada D'água, Vertedouro, Subestação e Barragem: | ||
01 |
a) Quadros, Painéis, Consoles, Cabinas, Armários e outros suportes | 8537.10.19 |
|
01 |
b) Condutores elétricos | 8544.59.00 |
|
10.15.2. |
Conjunto de Luminárias em geral, reatores, lâmpadas: | ||
01 |
a) Luminárias | 9405.40.90 |
|
01 |
b) Reatores | 8504.10.00 |
|
01 |
c) Lâmpadas | 8539.29.10 |
|
11. |
Sistema Telecomunicações e Vigilância Eletrônica | ||
11.1. |
01 |
Central Privada de Comutação Telefônica Automática, tipo PABX, completa, com capacidade de 8 troncos e 20 ramais, com os respectivos aparelhos telefônicos | 8517.30.14 |
11.2. |
01 |
Sistema de vigilância eletrônica completo, constituído por central de monitoramento, câmeras, sensores e sirenes | 8531.10.90 |
12. |
Subestação Seccionadora de 138 kV | ||
12.1. |
01 |
Conjunto de chaves seccionadoras | 8535.30.19 |
12.2. |
01 |
Conjunto de disjuntores | 8535.29.00 |
12.3. |
01 |
Conjunto de transformadores de potencial e de corrente | 8504.31.19 |
12.4. |
01 |
Conjunto de pára-raios | 8535.40.90 |
12.5. |
01 |
Conjunto de malha de terra | 7413.00.00 |
12.6. |
01 |
Conjunto de isoladores e colunas de isoladores | 8546.90.00 |
12.7. |
01 |
Conjunto de artefatos de concreto (estruturas - suportes, pilares, vigas, etc.) | 7308.90.90 |
12.8. |
01 |
Conjunto de estruturas de aço galvanizado para equipamentos e ligações aéreas | 8538.10.00 |
12.9. |
01 |
Conjunto de conectores | 8536.90.10 |
12.10. |
01 |
Sistema de Medição de faturamento | 8537.10.19 |
13. |
Linha de Transmissão em 138 kV | ||
13.1. |
01 |
Linha de Transmissão para interligação da Casa de Força à Subestação Seccionadora | 8544.60.00 |
14. |
Sub Conexão (Ampliação da SE de Conexão) | ||
14.1. |
01 |
Conjunto de chaves seccionadoras | 8535.30.19 |
14.2. |
01 |
Conjunto de disjuntores | 8535.29.00 |
14.3. |
01 |
Conjunto de transformadores de potencial e de corrente | 8504.31.19 |
14.4. |
01 |
Conjunto de pára-raios | 8535.40.90 |
14.5. |
01 |
Conjunto de malha de terra | 7413.00.00 |
14.6. |
01 |
Conjunto de isoladores e colunas de isoladores | 8546.90.00 |
14.7. |
01 |
Conjunto de artefatos de concreto (estruturas - suportes, pilares, vigas, etc.) | 7308.90.90 |
14.8. |
01 |
Conjunto de estruturas de aço galvanizado para equipamentos e ligações aéreas | 8538.10.00 |
14.9. |
01 |
Conjunto de conectores | 8536.90.10 |
14.10. |
01 |
Conjunto de Quadros de Proteção de Linha de Transmissão | 8537.20.00 |
14.11. |
01 |
Quadro de controle completo, em baixa tensão | 8537.10.19 |
15. |
25.000 ton |
Cimento Portland - CP3 | 2523.29.10 |
16. |
5.000 ton |
Aço de Construção - CA50 | 7214.20.00 |
Nota: Os produtos estão classificados de acordo com a NBM/SH - NCM, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 e suas alterações posteriores.
Fundamentos Legais:
Seção XXIII do Anexo 1 e artigos 107 a 109 do Anexo 2 do RICMS/SC - Decreto nº
2.870/01.