MAPA
RESUMO ECF
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Com o Decreto nº 2.357/01, foi dada nova redação ao Anexo 8 e acrescentou-se o Anexo 11 do RICMS/SC - Decreto nº 1.790/97, trazendo no corpo dessa alteração uma novidade tão esperada pelos contribuintes catarinenses, usuários do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a dispensa da obrigatoriedade do preenchimento do Mapa Resumo ECF.
Vejamos a seguir os procedimentos e também as exigências para os contribuintes que usarem da faculdade do não preenchimento do Mapa Resumo ECF, fundamentados nos artigos 86 a 88 do Anexo 11.
2. MAPA RESUMO ECF
Com base nas Reduções Z emitidas pelo ECF, as operações ou prestações deverão ser registradas, diariamente, no Mapa Resumo ECF, de modelo oficial, que conterá o seguinte:
a) a denominação "Mapa Resumo ECF";
b) a data de emissão;
c) a numeração, em ordem seqüencial, de 1 a 999.999, reiniciada quando atingido este limite;
d) o nome, o endereço e os números de inscrição no CNPJ, no CCICMS e, se for o caso, inscrição municipal do estabelecimento;
e) nas colunas sob o título Documento Fiscal:
1) coluna Série (ECF), o número de ordem seqüencial do equipamento;
2) coluna Número (CRZ), o número do Contador de Redução Z;
f) na coluna Valor Contábil, o valor da venda líquida diária, que representa a diferença entre o valor indicado no totalizador de venda bruta diária e o somatório dos valores acumulados nos totalizadores de cancelamento, desconto e ISSQN;
g) nas colunas sob o título Valores Fiscais:
1) coluna Operações com Débito do Imposto, a base de cálculo por carga tributária, subdividida em tantas colunas quantas forem necessárias para a indicação das cargas tributárias cadastradas e utilizadas no ECF;
2) coluna Operações sem Débito do Imposto, subdividida em Isentas, Não-Tributadas e Outras, para registro, respectivamente, da soma dos totalizadores de Isentos, Não-Tributadas e Substituição Tributária;
h) na linha Totais do Dia, a soma de cada uma das colunas previstas nas alíneas "f" e "g";
i) campo para observações;
j) nome, endereço, números de inscrição no CNPJ, no CCICMS e do credenciamento do estabelecimento impressor, data e quantidade da impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso e número da AIDF.
2.1 - Alterações/Supressões
Relativamente ao Mapa Resumo ECF, será permitido:
a) supressão das colunas não utilizáveis pelo estabelecimento;
b) acréscimo de indicações de interesse do usuário, desde que não prejudiquem a clareza dos documentos;
c) dimensionamento das colunas de acordo com as necessidades do estabelecimento;
d) indicação de eventuais observações em seguida ao registro a que se referirem ou ao final do período diário, com as remissões adequadas.
2.2 - Guarda Dos Documentos
O Mapa Resumo ECF deve ser conservado, em ordem cronológica, pelo prazo decadencial, juntamente com as respectivas Reduções Z, sendo que, no último mapa do período de apuração, juntar-se-á, também, a Leitura da Memória Fiscal referente ao mesmo período.
2.3 - Intervenção do Equipamento
Na impossibilidade de emissão da Leitura X antes da intervenção do equipamento, os totais acumulados devem ser apurados mediante a soma dos dados constantes na última Leitura X, ou Redução Z, ou Leitura da Memória de Trabalho, a que for mais recente, e das importâncias posteriormente registradas na Fita Detalhe, exceto quando tratar-se de equipamento com Memória de Fita-detalhe.
Neste caso, o usuário deverá lançar os valores apurados no campo Observações do Mapa Resumo ECF, acrescendo os mesmos aos valores das respectivas situações tributárias do dia.
2.4 - Registro de Saídas
O livro Registro de Saídas deve ser escriturado pelo usuário do ECF da forma a seguir:
a) nas colunas sob o título Documento Fiscal:
1) como espécie, a sigla "CF";
2) como série e subsérie, a sigla "ECF";
3) como números inicial e final do documento fiscal, o número do Mapa Resumo ECF emitido no dia;
4) como data, aquela indicada no respectivo Mapa Resumo ECF;
a) na linha Totais do Dia, a soma de cada uma das colunas;
b) os totais apurados na linha Totais do Dia, a partir da coluna Valor Contábil do Mapa Resumo ECF, serão escriturados nas colunas próprias do livro Registro de Saídas.
Nas colunas Base de Cálculo, Alíquota e Imposto Debitado, sob o título Operações com Débito do Imposto, as informações serão escrituradas em tantas linhas quantas forem as cargas tributárias das operações e prestações e na coluna Isentas ou Não Tributadas, sob o título Operações sem Débito do Imposto, as informações serão escrituradas em tantas linhas quantas forem as situações tributárias.
3. DISPENSA DO USO DO MAPA RESUMO ECF
Alternativamente ao registro das operações e prestações no Mapa Resumo ECF, o contribuinte poderá escriturar os dados da Redução Z diretamente no livro Registro de Saídas.
Está dispensado o registro no Mapa Resumo de ECF pelo contribuinte que adotar o seguinte procedimento:
a) na coluna Documento Fiscal:
1) como espécie, a sigla "CF";
2) como série e subsérie, o Número de Ordem Seqüencial do ECF atribuído pelo contribuinte usuário;
3) como números inicial e final do documento, os números do Contador de Ordem de Operação do primeiro e do último documento emitidos no dia;
b) na coluna Valor Contábil, o valor da venda líquida diária, que representa a diferença entre o valor indicado no totalizador de venda bruta diária e o somatório dos valores acumulados nos totalizadores de cancelamento, desconto e ISSQN;
c) na coluna Isentas ou Não-Tributadas, sob o título Operações sem Débito do Imposto, as informações relativas ao somatório dos valores acumulados nos respectivos totalizadores de isentos ou não-incidência, em linhas distintas;
d) na coluna Outras, sob o título Operações sem Débito do Imposto, as informações relativas ao somatório dos valores acumulados nos totalizadores de substituição tributária;
e) na coluna Observações, o número do Contador de Redução Z e, quando for o caso, a base de cálculo do ISSQN.
Nas colunas Base de Cálculo, Alíquota e Imposto Debitado, sob o título Operações com Débito do Imposto, as informações serão escrituradas em tantas linhas quantas forem as cargas tributárias das operações e prestações.
3.1 - Intervenção do Equipamento
Na impossibilidade de emissão da Leitura X antes da intervenção do equipamento, os totais acumulados devem ser apurados mediante a soma dos dados constantes na última Leitura X, ou Redução Z, ou Leitura da Memória de Trabalho, a que for mais recente, e das importâncias posteriormente registradas na Fita Detalhe, exceto quando tratar-se de equipamento com Memória de Fita-detalhe.
Neste caso, o usuário deverá lançar os valores apurados no campo Observações do livro Registro de Saídas, acrescendo os mesmos aos valores das respectivas situações tributárias do dia.
3.2 - Guarda Dos Documentos
O contribuinte que optar pela faculdade da não emissão do Mapa Resumo ECF, entendemos que deverá conservar, pelo prazo decadencial, as respectivas Reduções Z, sendo que, no último dia de apuração, juntar-se-á, também, a Leitura da Memória Fiscal referente ao mesmo período.
4. MODELO DO MAPA RESUMO ECF
O modelo a seguir foi instituído pela Portaria SEF nº 120/01: