INFRAÇÕES
FISCAIS
Equipamentos de Processamento de Dados
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Além das obrigações necessárias ao uso do Sistema de Emissão de Documentos Fiscais e Escrituração dos Livros Fiscais por contribuintes usuários de equipamento de processamento de dados, atentar quanto a possíveis infrações fiscais.
2. INFRAÇÕES FISCAIS
a) Utilizar programa para emissão ou impressão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal com vício, fraude ou simulação:
Multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência - Ufir;
b) Usar sistema eletrônico de processamento de dados, ou qualquer outro, para emissão de documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais, sem observar os requisitos previstos na legislação:
Multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência - Ufir;
c) Não efetuar a entrega de informações em meio magnético ou fornecê-las em padrão diferente do estabelecido na legislação:
Multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência - Ufir;
d) Deixar de manter, ou fazê-lo em desacordo com a legislação, arquivo magnético com o registro fiscal dos livros e documentos fiscais escriturados ou emitidos por processamento eletrônico de dados:
Multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência - Ufir.
Fundamentos Legais:
Artigos 76 a 80 da Lei nº 10.297/96.