INFRAÇÕES FISCAIS
Equipamentos de Processamento de Dados

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Além das obrigações necessárias ao uso do Sistema de Emissão de Documentos Fiscais e Escrituração dos Livros Fiscais por contribuintes usuários de equipamento de processamento de dados, atentar quanto a possíveis infrações fiscais.

2. INFRAÇÕES FISCAIS

a) Utilizar programa para emissão ou impressão de documento fiscal ou escrituração de livro fiscal com vício, fraude ou simulação:

Multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência - Ufir;

b) Usar sistema eletrônico de processamento de dados, ou qualquer outro, para emissão de documentos fiscais ou escrituração de livros fiscais, sem observar os requisitos previstos na legislação:

Multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência - Ufir;

c) Não efetuar a entrega de informações em meio magnético ou fornecê-las em padrão diferente do estabelecido na legislação:

Multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência - Ufir;

d) Deixar de manter, ou fazê-lo em desacordo com a legislação, arquivo magnético com o registro fiscal dos livros e documentos fiscais escriturados ou emitidos por processamento eletrônico de dados:

Multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência - Ufir.

Fundamentos Legais:
Artigos 76 a 80 da Lei nº 10.297/96.

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