DESENVOLVEDOR DE
PROGRAMA APLICATIVO
Credenciamento
Sumário
1. CREDENCIAMENTO
O desenvolvedor de programa aplicativo deverá solicitar seu credenciamento à Diretoria de Administração Tributária, declarando:
a) o nome, o endereço, o telefone e o número de inscrição no CCICMS, se obrigatório, no CNPJ e inscrição municipal;
b) o objeto do pedido;
c) a sua condição de:
1) desenvolvedor e usuário do programa aplicativo;
2) desenvolvedor de programa aplicativo para terceiros;
d) a data, identificação e assinatura do signatário, juntando-se cópia da procuração, se for o caso.
2. PEDIDO
O pedido será instruído com os seguintes documentos:
a) Ficha Cadastral para Desenvolvedor de "Software" Aplicativo, de modelo oficial, aprovado pela Portaria SEF nº 121/01 (Bol. INFORMARE nº 22-A/01, caderno ICMS/IPI);
b) atestados de idoneidade comercial, fornecidos por duas empresas comerciais, industriais ou financeiras com pelo menos 2 (dois) anos de atividade no Estado e capital realizado igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
c) certidão negativa de débito, fornecida pela Fazenda Pública Federal, estadual e municipal;
d) número de registro no CRA da empresa desenvolvedora do aplicativo;
e) nos casos de desenvolvedor e usuário do programa aplicativo - cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, folhas de qualificação civil, frente e verso, e contrato de trabalho da pessoa responsável pelo programa aplicativo;
f) na hipótese de desenvolvedor de programa aplicativo para terceiros:
1) cópia autenticada do CNPJ;
2) cópia da última alteração do contrato social, registrada na Junta Comercial do Estado;
3) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, folhas de qualificação civil, frente e verso, e contrato de trabalho da pessoa responsável pelo programa aplicativo;
g) Termo de Compromisso afiançado pelos sócios majoritários com cargos na empresa ou, tratando-se de firma individual, pelo titular do estabelecimento.
As atualizações relativas ao credenciamento serão tratadas no mesmo processo, dispensada a juntada de peças de instrução já anexadas anteriormente, salvo se superadas.
3. IMPUGNAÇÃO
Os documentos referentes ao atestado de idoneidade comercial e Termo de Compromisso afiançados pelos sócios majoritários são suscetíveis de impugnação, podendo o Diretor de Administração Tributária autorizar a substituição, salvo se decidir pelo indeferimento do pedido.
4. RESPONSABILIDADE DO CREDENCIADO
O Termo de Compromisso estabelecerá a responsa-bilidade do credenciado quanto às exigências para os aplicativos, previstas no art. 92, parágrafo único, e no Capítulo IV, Seções II e III, do Anexo 9 do RICMS/SC, que dispõe sobre os requisitos nos casos de interligação em rede, sobre o sistema de gestão do estabelecimento e do programa aplicativo e pelo cumprimento de todas as demais obrigações pertinentes.
5. ALTERAÇÃO/SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou cassado, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.
Havendo indícios de irregularidade, o Diretor de Administração Tributária instaurará processo administrativo para apuração dos fatos e designará comissão processante, constituída de 3 (três) membros, indicando, no mesmo ato, o presidente.
A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos, com elaboração de relatório circunstanciado, propondo as medidas a serem adotadas.
As decisões serão publicadas no Diário Oficial do Estado com a identificação da empresa penalizada.
Fundamentos Legais:
Artigos 113 e 105 do Anexo 9 do RICMS/SC - Decreto nº 2.870/01 e a Portaria SEF nº
121/01.