DESENVOLVEDOR DE PROGRAMA APLICATIVO
Credenciamento

Sumário

1. CREDENCIAMENTO

O desenvolvedor de programa aplicativo deverá solicitar seu credenciamento à Diretoria de Administração Tributária, declarando:

a) o nome, o endereço, o telefone e o número de inscrição no CCICMS, se obrigatório, no CNPJ e inscrição municipal;

b) o objeto do pedido;

c) a sua condição de:

1) desenvolvedor e usuário do programa aplicativo;

2) desenvolvedor de programa aplicativo para terceiros;

d) a data, identificação e assinatura do signatário, juntando-se cópia da procuração, se for o caso.

2. PEDIDO

O pedido será instruído com os seguintes documentos:

a) Ficha Cadastral para Desenvolvedor de "Software" Aplicativo, de modelo oficial, aprovado pela Portaria SEF nº 121/01 (Bol. INFORMARE nº 22-A/01, caderno ICMS/IPI);

b) atestados de idoneidade comercial, fornecidos por duas empresas comerciais, industriais ou financeiras com pelo menos 2 (dois) anos de atividade no Estado e capital realizado igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

c) certidão negativa de débito, fornecida pela Fazenda Pública Federal, estadual e municipal;

d) número de registro no CRA da empresa desenvolvedora do aplicativo;

e) nos casos de desenvolvedor e usuário do programa aplicativo - cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, folhas de qualificação civil, frente e verso, e contrato de trabalho da pessoa responsável pelo programa aplicativo;

f) na hipótese de desenvolvedor de programa aplicativo para terceiros:

1) cópia autenticada do CNPJ;

2) cópia da última alteração do contrato social, registrada na Junta Comercial do Estado;

3) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, folhas de qualificação civil, frente e verso, e contrato de trabalho da pessoa responsável pelo programa aplicativo;

g) Termo de Compromisso afiançado pelos sócios majoritários com cargos na empresa ou, tratando-se de firma individual, pelo titular do estabelecimento.

As atualizações relativas ao credenciamento serão tratadas no mesmo processo, dispensada a juntada de peças de instrução já anexadas anteriormente, salvo se superadas.

3. IMPUGNAÇÃO

Os documentos referentes ao atestado de idoneidade comercial e Termo de Compromisso afiançados pelos sócios majoritários são suscetíveis de impugnação, podendo o Diretor de Administração Tributária autorizar a substituição, salvo se decidir pelo indeferimento do pedido.

4. RESPONSABILIDADE DO CREDENCIADO

O Termo de Compromisso estabelecerá a responsa-bilidade do credenciado quanto às exigências para os aplicativos, previstas no art. 92, parágrafo único, e no Capítulo IV, Seções II e III, do Anexo 9 do RICMS/SC, que dispõe sobre os requisitos nos casos de interligação em rede, sobre o sistema de gestão do estabelecimento e do programa aplicativo e pelo cumprimento de todas as demais obrigações pertinentes.

5. ALTERAÇÃO/SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

O credenciamento poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou cassado, sem prejuízo de outras cominações cabíveis.

Havendo indícios de irregularidade, o Diretor de Administração Tributária instaurará processo administrativo para apuração dos fatos e designará comissão processante, constituída de 3 (três) membros, indicando, no mesmo ato, o presidente.

A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos, com elaboração de relatório circunstanciado, propondo as medidas a serem adotadas.

As decisões serão publicadas no Diário Oficial do Estado com a identificação da empresa penalizada.

Fundamentos Legais:
Artigos 113 e 105 do Anexo 9 do RICMS/SC - Decreto nº 2.870/01 e a Portaria SEF nº 121/01.

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