CUPOM FISCAL
Entrega de Mercadoria em Domicílio
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Regulamento do ICMS de Santa Catarina adota novos procedimentos correlativos à utilização do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, permitindo a utilização do Cupom Fiscal para acompanhar no transporte para entrega de mercadoria a domicílio no território catarinense, desde que o contribuinte observe algumas peculiaridades quanto à Emissão do Cupom Fiscal, que trataremos a seguir, fundamentada no artigo 120 do Anexo 11 do RICMS/SC - Decreto nº 1.790/97.
2. CUPOM FISCAL COM IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO
É permitido o transporte acobertado por Cupom Fiscal de mercadoria para entrega no domicílio do adquirente, quando localizado em território catarinense, caso em que o Cupom Fiscal deverá ser emitido em bobina com 3 (três) vias, devendo conter, impressas pelo próprio equipamento, em local próprio, sem prejuízo dos demais requisitos:
a) o nome, o endereço e o número de inscrição no CNPJ ou CPF do adquirente;
b) a data e hora da saída;
c) a placa do veículo transportador.
A data, hora da saída e a placa do veículo transportador serão impressas no campo destinado às informações suplementares do Cupom Fiscal.
2.1 - Vias e Destinação
O Cupom Fiscal será emitido em bobina com 3 (três) vias. As primeira e segunda vias acompanharão o transporte das mercadorias, podendo a segunda via ser retida pelo Fisco.
Tratando-se de equipamento com dispositivo de Memória de Fita-detalhe e mecanismo impressor de impacto, poderá ser utilizada bobina com duas vias.
3. CUPOM FISCAL SEM A IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO
Quando o Cupom Fiscal for emitido por equipamento que não possua capacidade para o registro das informações exigidas no tópico 2, somente será permitida a entrega em domicílio quando o adquirente estiver situado no mesmo município do remetente ou em município limítrofe, desde que em território catarinense, hipótese em que as informações mencionadas serão indicadas no verso do cupom.
Fica dispensado o uso de bobina em 3 (três) vias se as entregas limitarem-se ao mesmo município do remetente ou em município limítrofe, no território catarinense.