CADASTRO DE
CONTRIBUINTES DO ICMS
Baixa e Cancelamento da Inscrição
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Nos casos em que ocorra a baixa da inscrição estadual por solicitação do contribuinte, faz-se necessário observar algumas exigências peculiares inerentes ao encerramento da atividade. O artigo 13 do Anexo 5 do RICMS/SC descreve estas exigências.
Pelo não cumprimento de algumas obrigações acessórias ou principais poderá o contribuinte ter sua inscrição cancelada de ofício pela Secretaria da Fazenda do Estado na forma do artigo 12 do Anexo 5 do RICMS/SC.
2. ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE
No caso de encerramento das atividades, o contribuinte solicitará a baixa de sua inscrição à Usefi a que jurisdicionado, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação do requerimento de baixa, de modelo oficial, acompanhado dos seguintes documentos:
a - Ficha de Atualização Cadastral - FAC relativa à solicitação de baixa;
b - Declarações de Informações Econômico Fiscais - Dief:
1 - relativa ao ano anterior, se ainda não entregue;
2 - relativa ao período compreendido entre 1º de janeiro e a data de encerramento das atividades;
c - Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA:
1 - relativa ao mês anterior, se ainda não entregue;
2 - relativa ao período compreendido entre o 1º dia do mês e a data do encerramento das atividades;
d - Notas Fiscais não utilizadas;
e - Originais da FAC de inscrições e alterações;
f - livros e documentos fiscais relativos aos últimos 5 (cinco) anos;
g - outros documentos a critério do Fisco.
2.1 - Recolhimento de Tributos
Com o pedido de baixa, encerra-se o prazo para o recolhimento do imposto devido pelas operações ou prestações anteriormente realizadas, atendidos ainda os estornos relativos a créditos de bens do ativo permanente (disciplinados no artigo 38 do RICMS/SC).
2.2 - Documentos Inutilizados
Após procedida a fiscalização, os livros e demais documentos serão devolvidos ao contribuinte, mediante recibo, exceto as Notas Fiscais que serão inutilizadas.
Por autorização do Gerente Regional da Fazenda Estadual, os livros e documentos fiscais relativos aos últimos 5 (cinco) anos poderão, mediante termo de responsabilidade, ser imediatamente devolvidos ao contribuinte, os quais obrigam-se a manter sob sua guarda, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado do exercício seguinte ao do encerramento dos livros fiscais ou da emissão dos documentos, enquanto não decair o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário.
Nota: A administração tributária poderá credenciar contabilistas e organizações contábeis, estabelecidos neste Estado, para fins de guarda de livros e documentos fiscais, observando-se as regras previstas no artigo 70 do RICMS.
Os documentos e livros fiscais e contábeis não retirados em até 90 (noventa) dias, contados da data do ciente ao contribuinte da efetivação da baixa, poderão ser inutilizados, a critério do Fisco.
2.3 - Certidão de Baixa
A Certidão de Baixa será expedida pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual, não implicando sua concessão em quitação de tributos.
3. CANCELAMENTO DE OFÍCIO
A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS será cancelada de ofício, nos seguintes casos:
a - quando não ocorrer o pedido de reativação da empresa, após cessados os motivos que determinam o pedido de suspensão;
b - mediante comunicação da Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado, no caso de inexistência do estabelecimento;
c - sempre que, cumulativamente, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, o estabelecimento não tenha:
1 - efetuado qualquer alteração cadastral;
2 - solicitado Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
3 - entregue a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA;
4 - efetuado qualquer recolhimento do ICMS.
O cancelamento nas hipóteses das letras "a" e "c" do tópico 3 será precedido de intimação ao contribuinte, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar sua situação perante a Secretaria de Estado da Fazenda.
O cancelamento de ofício implica considerar o contribuinte como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, sujeitando-o às penalidades previstas em Lei.
3.1 - Não se Aplica
O cancelamento da inscrição na hipótese da letra "c" do tópico 3 não se aplica aos contribuintes substitutos tributários e aos enquadrados nos códigos de atividade 57355, 84360 e 91421, estabelecidos em outra unidade da Federação.