ARMAZÉM-GERAL
Unidades Da Federação Diversas

Sumário

1. DEPOSITANTE E O ARMAZÉM-GERAL SITUADOS EM UNIDADES DA FEDERAÇÃO DIVERSAS

1.1 - Estabelecimento Depositante

Na saída de mercadoria depositada em armazém-geral, estando o estabelecimento depositante e o armazém-geral situados em unidades da Federação diversas, com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa, o depositante emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, sem destaque do imposto, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

a) o valor da operação;

b) a natureza da operação;

c) no campo Informações Complementares que a mercadoria será retirada do armazém-geral, mencionando-se o seu endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ.

1.2 - Armazém-Geral

No ato da saída da mercadoria, o armazém-geral emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A:

a) em nome do estabelecimento destinatário, consig-nando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

1) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante na forma do item 1.1;

2) como natureza da operação, "Outras saídas - remessa por conta e ordem de terceiros";

3) o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante e o seu nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ;

4) o destaque do imposto, se devido, com a declaração "O recolhimento do ICMS é de responsabilidade do armazém-geral", se for o caso;

b) em nome do estabelecimento depositante, sem destaque do imposto, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

1) o valor da mercadoria, que corresponderá àquele atribuído por ocasião de sua entrada no armazém-geral;

2) como natureza da operação "Outras saídas - retorno simbólico de mercadoria depositada";

3) o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida na forma do item 1.1 pelo estabelecimento depositante e o seu nome, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ;

4) o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento destinatário e o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral em nome do destinatário.

1.3 - Transporte

A mercadoria será acompanhada no seu transporte pelas Notas Fiscais emitidas pelo depositante e pelo armazém-geral.

1.4 - Escrituração

A Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral em nome do estabelecimento depositante será enviada ao estabelecimento depositante, que deverá registrá-la no livro Registro de Entradas dentro de 5 (cinco) dias, contados da saída efetiva da mercadoria do armazém-geral.

O estabelecimento destinatário, ao receber a mercadoria, registrará no livro Registro de Entradas a Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento depositante, acrescentando, na coluna "Observações", o número, a série e a data da Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do armazém-geral, e lançará nas colunas próprias, quando for o caso, o crédito do imposto pago pelo armazém-geral.

2. DEPOSITANTE PRODUTOR

Quando o depositante for produtor inscrito no RSP, será emitida Nota Fiscal de Produtor, em nome do estabelecimento destinatário, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

a) o valor da operação;

b) a natureza da operação;

c) a declaração de que o imposto, se devido, será recolhido pelo armazém-geral;

d) no campo "Informações Complementares", que a mercadoria será retirada do armazém-geral, mencionando-se o seu endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ.

2.1 - Armazém-Geral

No ato da saída da mercadoria, o armazém-geral emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, em nome do estabelecimento destinatário, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

a) o valor da operação, que corresponderá ao da Nota Fiscal de Produtor emitida pelo produtor em nome do depositante;

b) como natureza da operação "Outras saídas - remessa por conta e ordem de terceiros";

c) o número e a data da Nota Fiscal de Produtor emitida em nome do destinatário, bem como nome, endereço e número de inscrição no RSP do produtor;

d) o destaque do imposto, se devido, com a declaração "O recolhimento do ICMS é de responsabilidade do armazém-geral", se for o caso.

2.2 - Transporte

A mercadoria será acompanhada no seu transporte pela Nota Fiscal de Produtor e pela Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral.

2.3 - Nota Fiscal De Entrada

O estabelecimento destinatário, ao receber a mercadoria, emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para fins de entrada, consignando, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

a) o número e a data da Nota Fiscal de Produtor;

b) o número e a série da Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral e o seu endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ;

c) o valor do imposto destacado na Nota Fiscal emitida pelo armazém-geral, se for o caso.

Fundamentos Legais:
Arts. 62 e 63 do Anexo 6 do RICMS/SC - Decreto nº 2.870/01.

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