ASSUNTOS DIVERSOS
BARES, RESTAURANTES, LANCHERIAS E CONGÊNERES - BANHEIROS PARA DEFICIENTES FÍSICOS - REGULAMENTAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir regulamenta a Lei nº 8.082/97 (Bol. INFORMARE nº 01/98), que obriga os estabelecimentos comerciais a adaptar ou construir banheiros para uso de pessoas portadoras de deficiência.

DECRETO Nº 13.240, de 28.05.01
(DOM de 04.06.01)

Regulamenta a Lei nº 8.082, de 10.12.97, que obriga a todos os estabelecimentos comerciais (bares, lancherias), com área igual ou superior a 100 m2, ficam obrigados a adaptar ou construir, no mínimo, um banheiro masculino e um banheiro feminino para o uso de pessoas portadoras de deficiências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município, considerando que o art. 4º da Lei nº 8.082/97 dispõe sobre a necessidade de sua regulamentação pelo Executivo, decreta:

Art. 1º - As adequações para atender às exigências da Lei nº 8.082/97, deverão obedecer a Norma Brasileira (NBR) 9050/94 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a que vier substituí-la.

Art. 2º - Para atendimento ao que dispõe o art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.082/97, deverá ser observado o disposto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 8.317/99.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 28 de maio de 2001.

João Verle
Prefeito em Exercício

Guilherme Barbosa
Secretário Municipal de Obras e Viação

Registre-se e publique-se.

Eduardo Mancuso
Secretário do Governo Municipal, Respondendo

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