ASSUNTOS
DIVERSOS
GUIAS DE TRÂNSITO ANIMAL - EMISSÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Portaria SAA nº 171/01 (Bol. INFORMARE nº 44-B/01), que estabelece procedimentos acerca da emissão de Guias de Trânsito Animal - GTAs.
PORTARIA SAA Nº
177, de 20.11.01
(DOE de 03.12.01)
Altera os artigos 1º e 2º da Portaria SAA nº 171/2001, de 22 de outubro de 2001, que estabelece procedimentos acerca da emissão de Guias de Trânsito Animal - GTAs, pelas Inspetorias Veterinárias e Zootécnicas - IVZs, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições previstas no artigo 90, incisos I e III da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos estabelecidos pela Portaria SAA nº 171/2001 à situação fática das Inspetorias Veterinárias e Zootécnicas - IVZs,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Portaria SAA nº 171/2001, de 22 de outubro de 2001, que estabelece procedimentos acerca da emissão de Guias de Trânsito Animal - GTAs, pelas Inspetorias Veterinárias e Zootécnicas - IVZs, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - As Inspetorias Veterinárias e Zootécnicas - IVZs, no Estado do Rio Grande do Sul, devem, a cada sexta-feira, remeter o formulário de comunicação de movimentação de animais para outros municípios, publicado em anexo a esta Portaria, devidamente preenchido, à IVZ do Município de destino dos animais.
Parágrafo único - Mensalmente, as IVZs devem remeter à respectiva Coordenadoria Regional a 2ª via das GTAs emitidas para a movimentação de animais para outros Municípios, e esta, por sua vez, as encaminhará aos Municípios de destino desses animais, para conferência.
Art. 2º - As IVZs, ao receberem o formulário de comunicação a que se refere o artigo anterior devem, imediatamente, lançar a movimentação na ficha do produtor ao qual se destinam os animais."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2001.
Eng.º Agr.º José
Hermeto Hoffmann
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento
GTAs Emitidos pela IVZ de ___________ para outros Municípios Nº de Animais: Destino: | ||||||||||||
Nome do Criador |
Data |
Nº NFP |
Nº GTA |
Espécie |
< /=04 |
04/12 |
12/24 |
24/36 |
>36 |
Vacina/Banho |
Destinatário |
Município |
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