ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 039/01
RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relativas ao crédito tributário de fatos geradores ocorridos até 31.07.01.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 039, de 27.09.01
(DOE de 28.09.01)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração no Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. A alínea "e" do subitem 1.7.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) crédito tributário relativo a fatos geradores ocorridos até 31.07.01, parcelado ou não, hipótese em que o parcelamento poderá ser deferido em 36 (trinta e seis) meses, incluída a prestação inicial, descontadas as já pagas, desde que o interessado requeira o parcelamento e efetue o pagamento da parcela inicial até 19.10.01;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Antônio Dutra Aydos
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto