ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.957/01
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS, no Apêndice III, que trata dos prazos de pagamento do ICMS, referidos no Livro I, art. 43.
DECRETO Nº
40.957, de 07.08.01
(DOE de 08.08.01)
Modifica o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.956, de 07.08.01:
ALTERAÇÃO Nº 1.124 - No Livro I, é dada nova redação à nota do número 1 da alínea "a" do inciso I do art. 50, conforme segue:
"Nota - Os prazos para o pagamento do imposto relativo às operações efetuadas por estabelecimento industrial que tenha obtido sistema especial de pagamento previsto neste número ficam prorrogados para o dia:
a - 21 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente ao débito próprio decorrente das operações efetuadas no período de 1º de abril a 31 de julho de 2001;
b - 9 do segundo mês subseqüênte ao da ocorrência do fato gerador, relativamente à responsabilidade por substituição tributária decorrente das operações efetuadas no período de 1º de abril a 31 de julho de 2001."
ALTERAÇÃO Nº 1.125 - Na Seção I do Apêndice III, é dada nova redação:
a - à nota da alínea "a" do item I, conforme segue:
ITEM |
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
I |
... |
... "NOTA - Este prazo fica prorrogado para o dia 12 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador nas saídas de carne verde de suínos, inclusive as simplesmente temperadas, e dos demais produtos resultantes da industrialização de suínos, promovidas, no período de 1º de abril a 31 de julho de 2001, por estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição." |
b - à nota 02 da alínea "a" do item III, conforme segue:
ITEM |
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
III |
... |
... "NOTA 02 - Este prazo fica prorrogado para o dia 21 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador nas saídas, promovidas no período de 1º de abril a 31 de julho de 2001, de carne verde de suínos, inclusive as simplesmente temperadas, e dos demais produtos resultantes da industrialização de suínos." |
c - à nota 02 da alínea "c" do item III, conforme segue:
ITEM |
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
III |
... |
... "NOTA 02 - Este prazo fica prorrogado para o dia 21 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador nas saídas promovidas no período de 1º de abril a 31 de julho de 2001." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 07 de agosto de 2001.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil