ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.876/01

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes ao direito a crédito fiscal presumido.

DECRETO Nº 40.876, de 06.07.01
(DOE de 09.07.01)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.867, de 03.07.01:

ALTERAÇÃO Nº 1102 - No inciso XLIV do art. 32, fica revogada a nota 05 e é dada nova redação às notas 03 e 04, conforme segue:

"NOTA 03 - O incremento de que trata a nota anterior será calculado comparando-se a quantidade das mercadorias referidas no "caput" remetidas no mês com a base fixada no Termo de Acordo referido na nota 01, que será equivalente, no mínimo, a 45% (quarenta e cinco por cento) da média mensal das quantidades remetidas nos 3 (três) anos anteriores àquele em que for firmado o Termo de Acordo referido na nota 01.

NOTA 04 - O Termo de Acordo previsto na nota 01 poderá ser revisto pelo Estado do Rio Grande do Sul na hipótese de ser constatado desvio da produção local para fins de abastecimento do mercado nacional, em detrimento do mercado interno."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de janeiro de 2001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 06 de julho de 2001.

Governador do Estado

Registre-se e publique-se.

Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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