ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 40.790/01
RESUMO: Prorrogado o prazo de vencimento do imposto nos meses de abril e maio para, respectivamente, 21.06 e 21.07, referente às saídas promovidas por estabelecimentos abatedores de carne verde de caprinos e suínos, os quais recolhem o imposto no dia 21 de cada mês.
DECRETO Nº
40.790, de 23.05.01
(DOE de 24.05.01)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 40.789, de 23.05.01:
ALTERAÇÃO Nº 1079 - No Livro I, fica acrescentada nota ao número 1 da alíena "a" do inciso I do art. 50 com a seguinte redação:
"NOTA - Os prazos para o pagamento do imposto relativo às operações efetuadas por estabelecimento industrial que tenha obtido sistema especial de pagamento previsto neste número, ficam prorrogados para:
a) 21 de junho e 21 de julho de 2001, relativamente ao débito próprio decorrente das operações efetuadas nos meses de abril e maio de 2001, respectivamente;
b) 9 de julho e 9 de agosto de 2001, relativamente à responsabilidade por substituição tributária decorrente das operações efetuadas nos meses de maio e junho de 2001, respectivamente."
ALTERAÇÃO Nº 1080 - Na Seção I do Apêndice III, na alínea "c" do inciso III, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
"NOTA 02 - Relativamente às saídas promovidas nos meses de abril e maio de 2001, o prazo fica prorrogado para 21 de junho e 21 de julho de 2001, respectivamente."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 23 de maio de 2001.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário
Extraordinário para
Assuntos da Casa Civil