VASILHAME
RECURSO Nº 363/93 - ACÓRDÃO Nº 609/93
RECORRENTE: FAZENDA ESTADUAL (Proc nº 12013-14.00/89.5)
RECORRIDA: (...)
PROCEDÊNCIA: LAJEADO - RS
EMENTA: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).
Mercadorias apreendidas.
Pelo constante do processo verifica-se tratar-se de operação de retorno de vasilhames.
Inexistente lesão ao fisco.
Todavia remanesce infração de natureza formal.
Reclassificação.
Correta a decisão de 1º instância que é mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Unanimidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso "ex-officio", em que é recorrente a FAZENDA ESTADUAL e recorrido (...), de Lajeado (RS), ACORDAM, por unanimidade de votos, os Srs. Juízes da Primeira Câmara do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em negar provimento ao Recurso "ex-officio".
Porto Alegre, 10 de novembro de 1993.
Antônio José de Mello
Widholzer
Relator
Sulamita Santos Cabral
Presidente
Participam, também, do julgamento os juízes Renato José Calsing, Vergílio Frederico Périus e Edgar Norberto Engel Neto. Presente o Defensor da Fazenda, Galdino Bollis.